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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TENTOU RECURSO

Paciente que fez escândalo terá que pagar R$ 20 mil de indenização para médica e clínica

Foto: Reprodução

Paciente que fez escândalo terá que pagar R$ 20 mil de indenização para médica e clínica
Uma paciente, que não teve o seu nome divulgado, terá que pagar R$ 20 mil em indenizações para uma médica e clínica (R$ 10 mil cada) após fazer um escândalo no local, em 2014. A cliente tentou entrar com um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. 

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De acordo com o processo, em fevereiro de 2014 a paciente e seu filho, que era acompanhado por uma das médicas da clínica, chegou gritando no meio da tarde, na recepção do estabelecimento e promovendo confusão com as recepcionistas. Ao ver a situação, a médica deixou de atender os clientes que já haviam agendado as consultas.

Segundo a versão autoral, ambos os réus gritavam que a paciente estava sendo acometida por um acidente vascular cerebral (AVC) provocado exclusivamente por um erro médico cometido pela ginecologista. Narraram que a situação foi constrangedora e vexatória, sendo presenciada por diversos pacientes e colaboradores da clínica.

A paciente já havia feito contato telefônico anterior e sido alertada que a clínica não prestava atendimento de urgência e que poderia se dirigir a um hospital. Apesar do alerta, a paciente foi até a clínica e sem agendamento prévio quis ser atendida pela ginecologista.

Ao ser examinada, o profissional de saúde constatou que a ré não possuía nenhum sinal de que estava em quadro de AVC. Ao ser direcionado para hospital de pronto atendimento foi confirmado o diagnóstico pelo médico plantonista - que não havia quadro de AVC em curso ou qualquer risco efetivo à saúde da mesma, apto a justificar eventual exaltação de ânimos.

Por fim, no relatório da desembargadora Serly Marcondes Alves, que foi acolhido pelos demais membros da Quarta Câmara de Direito Privado, o que se observa é que os réus pretendiam, de antemão, obter atendimento prioritário em um consultório sem qualquer agendamento.

“Assim, observados os autos, especialmente o grau de culpa das partes, na medida em que o comportamento dos réus, apesar de hostil, abusivo, desproporcional e ilícito, teve início com o infundado receio de uma moléstia grave, entendo que a indenização, antes fixada em R$ 20 mil à profissional médica e R$ 30 mil à clínica, merece ser reduzida ao patamar de R$ 10 mil a cada uma das autoras, sendo assim proporcional e consentânea com as especificidades do caso concreto”, concluiu a magistrada.
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