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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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FALTA DE PROVAS

Juiz condena membro de quadrilha que explodia caixas de bancos a 12 anos de prisão, mas absolve 4

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz condena membro de quadrilha que explodia caixas de bancos a 12 anos de prisão, mas absolve 4
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Marco Aurélio Bueno da Silva a 12 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de explosão e roubo a uma agência do Banco do Brasil no município de São José dos Quatro Marcos (a 309 km de Cuiabá). Os outros denunciados na mesma ação foram absolvidos por falta de provas.
 
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A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra Baltazar Pereira Leandro Neto (ou Baltazar Luz de Santana, vulgo “Boy”, ou “Leandro Boy”), Jom Petson Figueiredo (alcunha “Jony Louco”), Carlos Alberto da Cruz Matos, Luênio Cézar Rondon Rocha e Marco Aurélio Bueno da Silva, vulgo “Kiko”.
 
Eles foram acusados de explodir e roubar uma agência do Banco do Brasil em São José dos Quatro Marcos, e pelo crime de formação de quadrilha armada. Apenas Marco Aurélio foi condenado pelos crimes, com pena de 12 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e pagamento de 41 dias/multa. Os demais foram absolvidos por não existir prova suficiente para a condenação.
 
O regime fechado foi fixado em decorrência da reincidência de Marco Aurélio. Ele chegou a ser preso em 2012 em uma operação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para desmantelar uma quadrilha que comandou dezenas de explosões de caixas de saques rápidos na capital e interior de Mato Grosso e nas cidades de Campo Grande, Cassilândia (MS), Pimenta Bueno e Cacoal, municípios do estado de Rondônia.
 
Ele também chegou a ser preso em 2015 pelo 10º Batalhão da Polícia Militar ao ser flagrado em uma boate em posse de uma pistola 380, com dez munições. A equipe de policiais foi acionada pelos funcionários do estabelecimento comercial.
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