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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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EXCESSO DE PRAZO

TJ manda soltar membro do Comando Vermelho com 15 passagens pela polícia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ manda soltar membro do Comando Vermelho com 15 passagens pela polícia
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu habeas corpus, mediante imposição de medidas cautelares, a Wanderson Pinheiro de Souza, conhecido como Cajú, que atuava na área de recursos humanos do Comando Vermelho e já possui pelo menos 15 passagens pela polícia, além de uma condenação de 40 anos, a qual cumpria em liberdade com medidas restritivas.

Ele havia sido preso em março de 2018, em um bairro nobre de Cuiabá e ao votar pela soltura o desembargador Gilberto Geraldelli considerou o excesso de prazo que ele ficou preso, sendo que o processo ainda está em fase inicial.
 
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Em sua extensa ficha criminal Caju coleciona crimes como roubo, receptação e formação de quadrilha. Em um dos assaltos cometidos em uma cervejaria, em 2010, ele chegou a ser baleado durante troca de tiros com a Polícia, mas fugiu do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, mesmo com um ferimento na perna.
 
Ele foi preso no ano passado em decorrência da Operação 10º Mandamento, que cumpriu mandados de prisão contra integrantes de uma facção criminosa, envolvida em ataques a prédios públicos, incêndio e pichações na cidade de Barra do Garças (509 km a Leste). A operação foi deflagrada para cumprimento de 51 ordens judiciais (38 mandados de prisão e 13 buscas) em cidades de Mato Grosso, Goiás e Paraná.
 
Em sessão desta quarta-feira (23), da 3ª Câmara Criminal do TJ, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, citou que Caju está preso há um ano e sete meses, o que considerou como excesso de prazo.
 
“Eu estou concedendo esta ordem por excesso de prazo, tem quase dois anos que este cidadão está preso, embora esteja timbrado por aquela organização chamada Comando Vermelho. O que se tem aqui é uma organização criminosa, o processo está na fase ainda do recebimento da denúncia, das defesas preliminares, são 44 réus ali que estão respondendo a este processo, eu não tenho como deixar de reconhecer o excesso de prazo até porque já reconheci nos casos anteriores, e o processo está ainda na fase, praticamente, inicial”, disse.
 
Justamente pelo número de réus, o relator recomendou que seja feito um desmembramento do processo, pois após um ano e sete meses ainda está em fase inicial. O voto dele, pela soltura com imposição de medidas cautelares, foi seguido pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho.
 
“Haveria necessidade de se fazer um desmembramento desta quantidade de réus, porque tocar uma ação com 44 réus, com advogados diversos, com defensoria publica, com expedição de carta precatória, com necessidade de deferir ou indeferir pedido de revogação e tudo mais, é evidente que isto vai demandar tempo, porém, são dezenas e dezenas de habeas corpus que nós temos recebido e eu tenho sempre mantido como justificado o excesso de prazo, mas eu tenho visto que o processo não saiu da fase de defesa preliminar”, disse o relator.
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