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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Telhado e banheiros

Justiça obriga reforma em escola estadual com 1,2 mil alunos matriculados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça obriga reforma em escola estadual com 1,2 mil alunos matriculados
Aproximadamente 1,2 mil alunos matriculados na Escola Estadual Ênio Pipino, em Sinop (500km de Cuiabá), podem ter esperança de ver a escola reformada em breve. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu recurso do Ministério Público, por unanimidade, e impôs ao Estado a obrigação de reformar o prédio localizado na Rua das Avencas, nº 2261, no prazo de 90 dias. O acórdão foi publicado em 7 de outubro. 

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Segundo informações fornecidas por uma servidora da unidade nesta terça-feira (22), continua crítica a situação verificada desde 2011 (quando o MPMT instaurou inquérito civil), especialmente com relação ao c e instalações elétricas. 

Construída na década de 80, a Escola Estadual Ênio Pipino “necessita de urgente reforma estrutural, a fim de evitar riscos, inclusive de desabamento, e, principalmente, para proporcionar e prestar serviço adequado de educação, isto é, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e acessibilidade”. Esse foi um dos argumentos utilizados pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop em setembro de 2017, quando propôs a ação civil pública contra o Estado pedindo, em caráter de urgência, que o prédio fosse reformado no prazo de 90 dias. 

Diante do indeferimento pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, o MPMT interpôs agravo de instrumento contra a decisão, em fevereiro de 2018, sustentando “a presença dos elementos jurídicos ensejadores da tutela liminar e a precariedade das instalações da unidade escolar comprometendo a saúde e segurança de funcionários, professores e estudantes”. 

Em seu voto, o relator do processo Márcio Aparecido Guedes considerou que “a questão em análise merece especial atenção do poder público, uma vez que, o direito de crianças e adolescentes, como já retratado, constitui prioridade absoluta, já que se destina ao desenvolvimento, inserção social e à futura qualificação para o trabalho de crianças, de modo que, tanto o Município quanto o Estado devem assegurar o ensino infantil e o fundamental, em prédio com boas condições de abrigar crianças, adolescentes e funcionários, sem qualquer exposição a riscos, por menores que estes sejam”. 
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