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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Baiano Filho é condenado por desviar dinheiro da Secretaria de Esporte e Lazer

Foto: ALMT

Baiano Filho é condenado por desviar dinheiro da Secretaria de Esporte e Lazer
A Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá condenou José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, ex-deputado estadual e ex-secretário de Esporte e Lazer de Mato Grosso, por ato de improbidade administrativa. A decisão é do dia 18 de outubro.
 
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Processo proposto pelo Ministério Público (MPE) acionou ainda  Mauro Sérgio Pando, Laércio Vicente de Arruda. Os dois sofreram condenação. Denúncia apurou desvio de dinheiro público  em 2006 na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e pelo Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.
 
Conforme informado, José Joaquim de Souza, secretário de Estado, "costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário, ou ao seu adjunto, o também requerido, Laércio Vicente de Arruda e Silva".
 
Consta na denúncia que foram feitos dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil em nome de Mauro Sérgio Pando, então chefe do Núcleo Setorial de Administração, o qual promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas. 
 
Conforme decisão, a "má-fé e o dolo dos requeridos José Joaquim de Souza Filho e Laércio Vicente de Arruda e Silva ficaram demonstrados diante do fato de serem, respectivamente, Secretário de Esporte e Lazer do Estado e Secretário Adjunto. Ambos eram responsáveis por gerir o controle das contas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso".
 
"E ainda, ficaram comprovados a má-fé e o dolo do requerido Mauro Sérgio Pando, uma vez que ele exercia o cargo comissionado de Chefe do Núcleo Setorial de Administração e era o responsável pela aplicação do recurso adiantado e pela respectiva prestação de contas".

Os nomes foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 4 mil, de forma solidária, devendo ser acrescido juros e correção monetária. também foram condenados ao pagamento de multa civil, de forma individual, no valor do dano.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com Baiano Filho. 
 
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