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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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recurso não conhecido

​STJ mantém nulo processo que teve atuação do Gaeco no curso da ação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

​STJ mantém nulo processo que teve atuação do Gaeco no curso da ação
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no dia 17 de outubro por não conhecer recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a decisão que anulou processo criminal instaurado por denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

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O processo, contra o réu Anildo José de Miranda e Silva, foi anulado em decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O TJMT considerou ilegal a participação de promotores de justiça integrantes do Gaeco no ato processual realizado durante a instrução criminal, isto é, no curso da ação penal instaurada.

Conforme decisão, não há previsão na lei que criou o Gaeco sobre atuação dos promotores de Justiça nele lotados na fase instrutória.
 
A decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros. 
 
No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que a decisão ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o Promotor Natural.
 
Em sua decisão, Jorge Mussi afirmou que o julgamento do recurso seria admitir o reexame de matéria fático-probatória sobre a ação. Por este motivo, exame sobre o recurso especial foi considerado inviável.
 
“Em suma, a pretensão recursal, da forma como apresentada, não reúne mínimas condições para superar a fase de conhecimento”, afirmou o ministro relator ao não reconhecer a peça.

Posicionamento de Jorge Tadeu

Em junho, o juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu, declarou, de oficio, inconstitucional parte da lei que criou o Gaeco.

A decisão esclareceu que o Gaeco possue a atribuição constitucional não só pela investigação como o oferecimento e a promoção da denúncia. 

Jorge Tadeu reconheceu “a atribuição do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Estado de Mato Grosso – GAECO/MT para promover a ação penal pública, junto a esta unidade judiciária, sendo seus membros os promotores naturais a promover as respectivas ações penais”.

 
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