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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DENUNCIADO

Promotora se impressiona com frieza de homem que matou e enterrou mulheres em quintal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotora se impressiona com frieza de homem que matou e enterrou mulheres em quintal
A promotora Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, se impressionou com a frieza de Adílson Pinto da Fonseca ao cometer o assassinato de Talissa de Oliveira Ormond.

O homem confessou ter matado Talissa e também sua outra companheira, Benildes Batista Almeida, além de ter enterrado o corpo das duas no quintal de sua residência em Cuiabá. Uma audiência sobre o caso está agendada para o próximo dia 26 de novembro.
 
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O assassinato de Talissa ocorreu em julho de 2013. A promotora relatou na denúncia que a vítima e o homem mantinham um relacionamento amoroso há cerca de três meses. Também foi apurado que à época dos fatos o denunciado mantinha, paralelamente, um relacionamento amoroso com Benildes, que morava na Espanha.
 
“Tanto os familiares, quanto os colegas de trabalho da vítima tinham conhecimento de que ela namorava Adilson, o qual costumava frequentar a residência na qual Talissa residia com sua genitora”, contou a promotora.
 
Talissa havia contado para uma colega de trabalho que Adilson vinha aumentando a violência contra ela, sendo que de hora em hora ligava para ela. No dia 3 de julho de 2013, a vítima, que morava com a mãe, saiu de casa por volta das 11h para ir trabalhar. Talissa deixou seu trabalho por volta das 18h.
 
No final do expediente, como rotineiramente fazia, Adilson foi até o local de trabalho da vítima para buscá-la, sendo esta a última vez que os colegas de trabalho a viram com vida. No dia seguinte, por volta das 15h, uma colega ligou para o celular de Talissa, e após muitas tentativas foi atendida pela vítima que, chorando, disse “eu to doente, me ajuda que eu vou morrer”. Depois disso a ligação foi encerrada e a colega não conseguiu mais contato.
 
Entre os dias 3 e 4 houve uma discussão entre Talissa e Adilson. Ele teria a agredido fisicamente e ela correu para fora da residência, porém, Adilson conseguiu alcançá-la e a levou para dentro novamente, onde a agrediu novamente, o que culminou na morte da jovem.
 
Alguns vizinhos ouviram a briga e viram Talissa correndo e pedindo por socorro. A Polícia Militar foi acionada, mas antes que chegasse ao local a vítima já havia sido levada por Adilson para dentro da residência. No dia 8 de julho a mãe de Talissa registrou um boletim de ocorrência noticiando o desaparecimento. O homem, com frieza, continuou freqüentando a casa da família da jovem.
 
“Desponta dos autos inquisitoriais que, após a família noticiar o desaparecimento de Talissa, o increpado, agindo com total frieza, fora até a residência da genitora da vítima, diversas vezes, alegando que estava preocupado e que gostaria de saber o paradeiro da namorada”, disse a promotora.
 
O homem ainda teria tentado jogar a culpa do crime em outra pessoa que tinha relacionamento com Talissa.
 
“Não bastasse, ao ser ouvido como “testemunha” pela autoridade policial, Adílson ainda fraudou a obtenção de provas, atribuindo o sumiço de Talissa ao convivente da vítima, ao argumento de que este era usuário de substâncias psicoativas, bem como que não se conformava com o término do relacionamento amoroso”.
 
Já no ano de 2017 a mãe de Talisse tomou conhecimento de que a outra companheira de Adilson, Benildes, também estava desaparecida, e foi à delegacia informar este fato. Esta situação então desencadeou uma série de outras medidas que culminaram na prisão de Adilson e localização dos corpos.
 
“Importa salientar, que após o increpado informar que ceifou a vida de Talissa, bem como que havia ocultou o cadáver em uma fossa, o denunciado, da mesma forma, noticiou ainda, que o corpo de Benildes Batista de Almeida também estava enterrado no terreno”, disse a promotora.
 
A representante do MP então formalizou a denúncia contra Adilson pelos homicídios, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa, ocultação de cadáver, cumulados com a Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos), pedindo ainda que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
 
“O crime foi cometido por motivo torpe, ou seja, pelo repugnante sentimento de posse do denunciado em relação à vítima”, citou a promotora.
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