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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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fraudes no detran

TJMT firma competência da Justiça Eleitoral pra julgar processos da Operação Bereré

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT firma competência da Justiça Eleitoral pra julgar processos da Operação Bereré
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu nesta quinta-feira (10) que a Justiça Eleitoral é a instância competente para julgar os processos provenientes da Operação Bereré, por fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
 
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O Tribunal de Justiça recolocou o recurso que discutia a questão em pauta para continuação de julgamento após pedido de vista do desembargador Orlando Perri.
 
Até a sessão desta quinta, oito desembargadores reconheciam a incompetência da “justiça comum”. Conforme argumentado na peça, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.
 
O desembargador Paulo da Cunha emitiu voto em sessão do Órgão Especial datada do dia oito de agosto, acatando o recurso. Sete desembargadores seguiram o relator: Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Na ocasião, divergência foi aberta por João Ferreira Filho. Orlando Perri pediu vista.
 
Retomando julgamento, Orlando Perri decidiu nesta quinta-feira (10) por seguir o relator Paulo da Cunha. Segundo ele, a própria denúncia formulada pelo Ministério Público apontou crimes de caixa 2. Após voto vista, as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Maria Erotides Kneip Baranjak também seguiram o relator.

No caso, mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.     
 
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.

Entre os denunciados estão deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa, seu chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, que também é delator do esquema.

Entendimento do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
 
O posicionamento do Supremo foi usado no recurso em nome de Marcelo da Costa e Silva, advogado que também foi alvo da Operação Bereré. 

Acionados

Veja quem foi denunciado por suposta participação do esquema no Detran

1. Silval Barbosa

2. Mauro Savi

3. Eduardo Botelho

4. José Domingos Fraga Filho

5. Wilson Pereira dos Santos

6. Baiano Filho

7. Ondanir Bortolini

8. Romoaldo Júnior 

9. Pedro Henry 

10. Paulo Taques 

11. Teodoro Lopes, o Dóia

12. Sílvio Cézar Correia de Araújo

13. Antonio da Cunha Barbosa Filho 

14. Pedro Jorge Zamar Taques 

15. José Kobori – Empresário

16. Claudemir Pereira dos Santos

17. Antonio Eduardo da Costa e Silva

18. Marcelo da Costa e Silva

19. Rafael Yamada Torres

20. Roque Anildo Reinheimer

21. Merison Marcos Amaro

22. Dauton Luiz Santos Vasconcellos

23. Hugo Pereira de Lucena

24. José Henrique Ferreira Gonçalves

25. José Ferreira Gonçalves Neto

26. João Malheiros

27. Marilci Malheiros Fernandes

28. Cleber Antonio Cini

29. Odenil Rodrigues de Almeida

30. Tschales Franciel Tscha

31. Claudinei Teixeira Diniz

32. Marcelo Henrique Cini

33. Valdir Daroit

34. Jorge Batista da Graça

35. Elias Pereira dos Santos Filho

36. Luiz Otavio Borges de Souza

37. Wilson Pinheiro Medrado

38. Valdemir Leite da Silva

39. Jurandir da Silva Vieira

40. Tiago Vieira de Souza Dorileo

41. Antonio Fernando Ribeiro Pereira

42. Adriana Rosa Garcia de Souza

43. Jovanil Ramos dos Santos

44. Rafael Badotti

45. Francisco Carlos Ferres

46. Silvana Badotti Ferres

47. Vinicius Pincerato Fontes de Almeida

48. Andreo Darci Mensch Leite

49. Sonia Regina Busanello de Meira

50. Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva

51. Luciano de Freitas Azambuja

52. Roberto Abrao Junior

53. Ivanilda Santos Henry

54. Walter Nei Duarte Ramos

55. Oneida Ferreira de Freitas e Silva

56. Dulcineia Rufo Cavalcante Cini

57. Gonçalo José de Souza

58. Marcelo Savi
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