O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu nesta quinta-feira (10) que a Justiça Eleitoral é a instância competente para julgar os processos provenientes da Operação Bereré, por fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
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O Tribunal de Justiça recolocou o recurso que discutia a questão em pauta para continuação de julgamento após pedido de vista do desembargador Orlando Perri.
Até a sessão desta quinta, oito desembargadores reconheciam a incompetência da “justiça comum”. Conforme argumentado na peça, os supostos fatos criminosos praticados no Detran estão relacionados a delitos eleitorais do ex-deputado Mauro Savi e do ex-governador Silval Barbosa.
O desembargador Paulo da Cunha emitiu voto em sessão do Órgão Especial datada do dia oito de agosto, acatando o recurso. Sete desembargadores seguiram o relator: Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Na ocasião, divergência foi aberta por João Ferreira Filho. Orlando Perri pediu vista.
Retomando julgamento, Orlando Perri decidiu nesta quinta-feira (10) por seguir o relator Paulo da Cunha. Segundo ele, a própria denúncia formulada pelo Ministério Público apontou crimes de caixa 2. Após voto vista, as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Maria Erotides Kneip Baranjak também seguiram o relator.
No caso, mais de 50 pessoas são acusadas de cobrar propina em troca da manutenção no Detran do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
Na ocasião, para obter êxito, a empresa supostamente favorecida se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propina.
Entre os denunciados estão deputados estaduais, o ex-governador Silval Barbosa, seu chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, o ex-deputado federal Pedro Henry, e o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, que também é delator do esquema.
Entendimento do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.
O posicionamento do Supremo foi usado no recurso em nome de Marcelo da Costa e Silva, advogado que também foi alvo da Operação Bereré.
Acionados
Veja quem foi denunciado por suposta participação do esquema no Detran
1. Silval Barbosa
2. Mauro Savi
3. Eduardo Botelho
4. José Domingos Fraga Filho
5. Wilson Pereira dos Santos
6. Baiano Filho
7. Ondanir Bortolini
8. Romoaldo Júnior
9. Pedro Henry
10. Paulo Taques
11. Teodoro Lopes, o Dóia
12. Sílvio Cézar Correia de Araújo
13. Antonio da Cunha Barbosa Filho
14. Pedro Jorge Zamar Taques
15. José Kobori – Empresário
16. Claudemir Pereira dos Santos
17. Antonio Eduardo da Costa e Silva
18. Marcelo da Costa e Silva
19. Rafael Yamada Torres
20. Roque Anildo Reinheimer
21. Merison Marcos Amaro
22. Dauton Luiz Santos Vasconcellos
23. Hugo Pereira de Lucena
24. José Henrique Ferreira Gonçalves
25. José Ferreira Gonçalves Neto
26. João Malheiros
27. Marilci Malheiros Fernandes
28. Cleber Antonio Cini
29. Odenil Rodrigues de Almeida
30. Tschales Franciel Tscha
31. Claudinei Teixeira Diniz
32. Marcelo Henrique Cini
33. Valdir Daroit
34. Jorge Batista da Graça
35. Elias Pereira dos Santos Filho
36. Luiz Otavio Borges de Souza
37. Wilson Pinheiro Medrado
38. Valdemir Leite da Silva
39. Jurandir da Silva Vieira
40. Tiago Vieira de Souza Dorileo
41. Antonio Fernando Ribeiro Pereira
42. Adriana Rosa Garcia de Souza
43. Jovanil Ramos dos Santos
44. Rafael Badotti
45. Francisco Carlos Ferres
46. Silvana Badotti Ferres
47. Vinicius Pincerato Fontes de Almeida
48. Andreo Darci Mensch Leite
49. Sonia Regina Busanello de Meira
50. Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva
51. Luciano de Freitas Azambuja
52. Roberto Abrao Junior
53. Ivanilda Santos Henry
54. Walter Nei Duarte Ramos
55. Oneida Ferreira de Freitas e Silva
56. Dulcineia Rufo Cavalcante Cini
57. Gonçalo José de Souza
58. Marcelo Savi