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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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crime no Sisflora

Ação por fraude de R$ 104 milhões contra Savi deve permanecer na Sétima Vara, defende MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Jaime Romaquelli

Jaime Romaquelli

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) emitiu parecer contra pedido do ex-deputado estadual Mauro Savi, réu que tenta enviar processo criminal por fraudes de R$ 104 milhões à Justiça Eleitoral. Documento assinado pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli no dia 2 de outubro não vê indícios de caixa 2.

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O caso em que o ex-parlamentar é réu julga supostos crimes que ocorreram no Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. 
 
Na ação contra Mauro Savi, inquérito policial conduzido pelos delegados de polícia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) informam que os valores teriam sido utilizados para custear campanhas eleitorais no ano de 2014. 
 
Além de Mauro Savi, foram denunciados em 2016, na instância inferior e pelos mesmos crimes, o ex-deputado José Riva, Juliana Aguiar da Silva, Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva, Jacymar Capelasso, Wladis Borsato Kuviatz, Paulo Miguel Renó, Eliana Klitzke Lauvers e Audrei Valério Prudêncio de Oliveira. 
 
Eles são acusados de formar organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente fraudando o Sisflora, ocasião em que madeireiras emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplicação de créditos indevidos para os Eestados de Goiás e Pará, totalizando 2.022 operações.

O Ministério Público divulgou cálculo em 2016. Considerando que cada metro cúbico de madeira custava em média R$ 700 , o montante aproximado da fraude seria de R$ 104 milhões. 
 
A defesa do ex-parlamentar argumentou que os fatos julgados provavelmente possuem conexão com ação da Operação Sodoma (quinta fase) recentemente enviada ao Tribunal Regional Eleitoral.
 
Parecer
 
O parecer do Ministério Público esclarece que não há informações sobre uso do dinheiro supostamente desviado em caixa 2 de campanha.

“Desse elevadíssimo valor, quanto foi para as mãos ágeis de Mauro Savi e para que fins, não se conseguiu apurar, pois se trata de criminoso especializado nessa arte, que dificilmente deixa rastros, afirmou o promotor de Justiça. “

Não existiu uma linha sequer de indícios da existência de movimentação de recursos não contabilizados para campanha eleitoral”, complementou.
 
“Se parte do dinheiro obtido foi ou não utilizado em campanhas eleitorais é circunstância que a defesa alega e está obrigada a provar. E ainda que tenha sido, se trata de evento posterior à consumação dos delitos tratados neste feito, quando os recursos já estariam inseridos no patrimônio pessoal do denunciado”, finalizou Jaime Romaquelli.

Jorge Tadeu deve levar  parecer em conta para decidir o destino da ação. 
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