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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Fraudes na Setas

Juiz fornece dados de interceptação a réu que tenta anular Operação Arqueiro

Foto: Reprodução

Vinícius Segatto

Vinícius Segatto

O juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou no dia sete de setembro o fornecimento de  incidente de interceptação telefônica produzido durante a Operação Arqueiro, que teve como alvo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. O pedido partiu do advogado Vinícius Segatto, defesa de um dos réus, o empresário Nilson da Costa e Faria.

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A estratégia é apurar a veracidade de informações prestadas pelo coronel da Polícia Militar Evandro Alexandre Ferraz Lesco e do cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior durante audiência do caso conhecido como Grampolândia Pantaneira. A operação Arqueiro investigou supostas fraudes em convênios que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) até o ano de 2014.
 
O pedido de Segatto tem por base os interrogatórios dos dois militares, que lançaram diversas acusações contra membros do Ministério Público Estadual (MPE), entre elas a de que em diversas investigações foram feitas interceptações telefônicas irregulares, esquema conhecido como “barriga de aluguel”.
 
Lesco afirmou, em seu depoimento, que a ex-secretária e ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, teve os números de telefone grampeados de forma irregular. Gerson afirmou, textualmente, que antes mesmo da investigação, familiares de Roseli, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, foram monitorados por meio de uma “barriga de aluguel” em um processo que tramitava na cidade de Cáceres. 
 
O fornecimento do incidente de interceptação telefônica foi deferido pelo magistrado. “Registro que a Defesa Nilson da Costa e Faria deverá apresentar instrumento procuratório nos autos do incidente de interceptação telefônica para regularizar a representação, caso não tenha feito, ainda”, afirmou o magistrado.
 
Pedido de interrogatório
 
Segatto requereu ainda a oitiva dos militares durante audiência de instrução. Gerson consta como testemunha arrolada do Ministério Público. O advogado então pediu que Lesco fosse ouvido como testemunha do juízo.
 
Em sua decisão, Jorge Tadeu esclareceu que o MPE não desistiu da oitiva de Gerson. Quando ao pedido sobre Lesco, houve negativa. “Consigno que no presente momento não vislumbro a necessidade da oitiva de qualquer testemunha do juízo, porquanto, ainda, não foi realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, para que esse juízo possa analisar a necessidade da oitiva de alguma outra testemunha além das já arroladas. Por isso, indefiro, por ora, o pleito formulado pela Defesa de Nilson da Costa e Faria”, afirmou o magistrado.

Processo

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra de Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi, Vanessa Rosin Figueiredo, Jean Estevan Campos Oliveira, Silvio Cezar Correa de Araújo, Lidio Moreira dos Santos, Luiz Antônio Medrado de Queiroz, Willian Luiz da Silva, Murilo César Leite Gattass Orro e Ricardo José Marques dos Reis.
 
Ainda são acionados Adilson Vilarindo de Almeida, Rosana Gularte dos Santos, Idevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Jesus Onofre da Silva, Paulo Vitor Borges Portela, Nilson da Costa e Faria, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antônio da Silva e Valentina De Fátima Dragoni.
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