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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza deixa caso sobre atropelamento que matou duas pessoas em frente à boate Valley

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maria Rosi de Meira Borba

Maria Rosi de Meira Borba

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, se declarou suspeita para continuar no caso envolvendo a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada pelo atropelamento de três pessoas em frente à boate Valley, no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá

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Rafaela atropelou e matou a estudante Myllena de Lacerda Inocêncio, o cantor sertanejo Ramon Alcides, além de ter ferido a estudante Hya Girotto. A magistrada deixou o processo porque tem afinidade com a família de Myllena. 

“Nos termos do artigo 97 do Código de Processo Penal, declaro a minha suspeição para presidir o presente feito. Posto isso, determino a imediata remessa dos presentes autos à minha Substituta Legal, procedendo-se, antes, as anotações de estilo”, despachou no dia três de outubro.
 
Recentemente a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito da Capital, concluiu o inquérito e indiciou Rafaela por homicídio doloso e lesão corporal. Já Hya Girotto foi indiciada por homicídio culposo. 

O delegado Christian Alessandro Cabral afirmou que os laudos periciais revelaram de forma robusta duas situações que culminaram com a morte das vítimas, Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros.
 
Conforme o delegado, apesar do local do acidente ter grande movimentação de pessoas e veículos, a condutora Rafaela Screnci tinha plenas condições de visibilidade da situação e da prévia presença das duas vítimas, que estavam paradas na faixa de rolamento. Ainda assim, não teria reduzido a velocidade ou realizado qualquer manobra para evitar o atropelamento, situações que revelam que a indiciada teria assumido o risco de causar o acidente. 

Outra conclusão apontada no inquérito é que Hya Girotto também teria contribuído para o atropelamento, por retardar a conclusão da travessia da pista e dispersar a atenção das vítimas, fazendo-as ficarem em situação de perigo, sem chances de reação. 

O delegado explica que Rafaela Screnci foi originalmente indiciada pela prática de homicídio culposo, contudo, com a conclusão do inqúerito, ela passa agora a responder pelo crime de homicídio comum, sujeita a pena de 6 a 20 anos por vítima, e lesão corporal , com pena que varia de dois a cinco anos. 

Hya Girroto, que anteriormente figurava apenas como vítima, passa a responder por lesão corporal culposa qualificada no trânsito, pois o comportamento imprudente colaborou para que as vítimas de distraíssem e não vissem a aproximação do veículo conduzido por Rafaela, e que culminou com a morte das duas vítimas. A pena para lesão corporal culposa qualificada é de um a três anos de detenção. 

O inquérito já foi remetido ao Ministério Público Estadual. 
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