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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RECURSO DO MPT

TRT condena JBS em R$ 300 mil por dano moral coletivo ao descumprir normas de segurança

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TRT condena JBS em R$ 300 mil por dano moral coletivo ao descumprir normas de segurança
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenou o Frigorífico JBS em R$ 300 mil por dano moral coletivo ao descumprir as normas de segurança e saúde um uma unidade instalada no médio-norte do estado. Inicialmente, a ação pela Vara do trabalho de Diamantino havia condenado em R$ 200 mil, mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com recurso.

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“Há que se ponderar que a ré é reincidente na prática das irregularidades constatadas, porquanto existe no âmbito deste Tribunal Ações Coletivas cujos recursos ordinários foram julgados por esta Turma nos últimos dois anos e meio, com o mesmo objeto, relativo às unidades de Alta Floresta e Colíder, nas quais a Ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e também ao cumprimento de obrigações de fazer”, apontou o relator do recurso, desembargador Nicanor Fávero.

Composta inicialmente por cinco determinações, a lista passou a incluir outras sete após passar pelo TRT, que tratam de normas de segurança referentes ao sistema de refrigeração por amônia, às caldeiras e equipamentos, bem como medidas de proteção contra incêndio e pânico.

Três dos itens da lista deferida na Vara de Diamantino são relacionados à refrigeração por amônia: fazer inspeção periódica nos vasos de pressão; manter mecanismos para detectar vazamentos nos pontos críticos com sistema de alarme acoplado e, ainda, painel de controle da refrigeração por amônia operante sempre que o sistema estiver em atividade. Já as outras duas envolvem as caldeiras: realizar inspeção periódica e submeter todo operador de caldeira a um estágio prático e supervisionado, no próprio equipamento que ele irá operar.

No Tribunal, foram acrescentadas as obrigações de instalar chuveiros acima dos vasos de amônia para mantê-los resfriados em caso de fogo, manter os sistemas de segurança contra incêndio em perfeito funcionamento e instalar iluminação de emergência onde estiverem instalados o vaso de pressão e caldeira.

Os desembargadores deferiram, ainda, a obrigação de a empresa elaborar plano de resposta a emergências com ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia, com os possíveis cenários de emergências e a descrição dos procedimentos de resposta a emergência, incluindo evacuação das áreas e procedimentos de contenção de vazamentos.

Também foi determinada a criação de equipe de emergência, com a realização de exercícios simulados anuais, além de treinamento de todos os trabalhadores, bem como providenciar o alvará de segurança contra incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A Turma modificou, no entanto, os valores das multas pelo descumprimento de cada obrigação. Para o caso dos itens relacionados ao "sistema de refrigeração por amônia" e "caldeiras e equipamentos" não serem observados, fixou-se multa diária de 10 mil reais (na sentença, esse valor era de 50 mil). Em relação aos pedidos relacionados às medidas de proteção contra incêndio e pânico, definiu-se a penalidade em 2 mil reais por dia de descumprimento, no lugar da multa de 5 mil fixada inicialmente.

99 autos de infração

Inspeções realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTe/MT), em julho de 2014 e em dezembro de 2015, comprovaram violações de normas relacionadas às condições físicas e instalações das áreas de apoio, estação de tratamento de esgoto, caldeira e sala de máquinas. Na ocasião, foram lavrados 99 autos de infração e cinco termos de interdição de equipamentos, como torno mecânico, seladoras de embalagens e cortadoras de tripas.
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