Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

desvios na ALMT

Justiça recebe ação, quebra sigilo bancário e bloqueia R$ 2,5 milhões de Riva e Bosaipo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça recebe ação, quebra sigilo bancário e bloqueia R$ 2,5 milhões de Riva e Bosaipo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu denúncia no dia 28 de agosto e determinou bloqueio de R$ 2,5 milhões em nome dos ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo. O magistrado também ordenou quebra de sigilo bancário.

Leia também 
Ministros anulam lei que restringia horário de entrega em Cuiabá para proteger carteiros do sol


A ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de, além de Riva e Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. A parte identificada como Nivaldo de Araújo já faleceu.
 
O caso é baseado em procedimento investigativo instaurado em 2004. O inquérito reuniu cópias de vários cheques emitidos pela Assembleia Legislativa em favor da empresa Edvanda Barbosa Cordeiro-ME, aparentemente, sem a devida demonstração de contraprestação de serviço prestado ou entrega de mercadorias que justificassem os pagamentos.
 
Segundo consta, os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, então, respectivamente, presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da ALMT, teriam emitido, indevidamente, cheques em favor do suposto fornecedor  Edvanda Barbosa Cordeiro-ME.
 
O propósito na verdade era, segundo o MPE, esconder e dissimular apropriação indevida de recursos públicos. O prejuízo ao erário foi calculado pelo órgão ministerial em aproximadamente R$ 2,5 milhões.
 
Para receber a petição inicial, Bruno D’Oliveira negou manifestações preliminares de nulidade do inquérito civil por violação ao devido processo legal, argumento de que a investigação extrapolou o prazo para conclusão e incompetência deste juízo para o processamento.

Visando cumprir o bloqueio, o magistrado determinou que os requeridos se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio. Audiências de instrução devem ser marcadas para ocorrer nos próximos meses.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet