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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​NOVA PERÍCIA

Juiz invalida laudos solicitados por delegado em caso de verdureiro que morreu atropelado por médica

Foto: Reprodução

Juiz invalida laudos solicitados por delegado em caso de verdureiro que morreu atropelado por médica
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou os dois laudos periciais já realizados no caso do verdureiro Francisco Lucio Maia, que morreu após ser atropelado pela médica Letícia Bortolini, e determinou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) elabore novo laudo.
 
O magistrado levou em consideração o argumento da defesa de que houveram fatos não explorados pela perícia oficial e também o fato do delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, ter solicitado um laudo em empresa particular antes mesmo da conclusão do laudo oficial.
 
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A defesa da médica Letícia Bortolini, patrocinada pelo advogado Giovane Santin, teve acesso aos arquivos para elaboração de laudo e, após análise, apontou "nuances fáticas e aspectos não explorados pela perícia oficial". O advogado então requereu a realização de nova perícia sobre os materiais produzidos (áudio e vídeos), com a emissão de novo laudo.
 
Apesar de já ter sido encerrada a fase de inquérito, o magistrado considerou que nesta fase processual ainda pode ser realizada nova perícia, considerando que ainda não foi realizada audiência de instrução.
 
O juiz ainda mencionou que durante a fase de inquérito foram realizadas duas perícias sobre o acidente de trânsito, requisitadas pelo delegado Christian Cabral, sendo a primeira solicitada no dia 23 de abril de 2018, realizada pela Politec, e a segunda realizada pela empresa Forense Lab Perícias e Consultoria através do Parecer Técnico de Acidente de Trânsito.

Ele ainda citou que a segunda perícia, por empresa particular, foi solicitada pelo delegado antes mesmo da conclusão da perícia no local do acidente pelo órgão oficial, “violando o regramento estabelecido no art. 159, do CPP, pois este instituto não é órgão oficial”.
 
“O aludido dispositivo legal prevê nitidamente que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, ou seja, em regra a atuação do perito oficial é primordial, podendo a perícia ser confeccionada por outro profissional somente quando a Comarca for desprovida de perito oficial, o que não é o caso subjudice”, explicou o juiz.
 
Ele considerou que houve quebra da cadeia de custódia na produção das provas e declarou inválidos os dois laudos periciais já realizados. O juiz também considerou o argumento da defesa da médica, sobre os aspectos não explorados.
 
“Assim, diante da incongruência da base em áudios e vídeos para perícia oficial somada à solicitação para instituto não oficial por parte da autoridade condutora do Inquérito Policial, constata-se que não se teve o cuidado necessário com a preservação da cadeia de custódia da prova, o que afeta a credibilidade e confiabilidade no conjunto probatório, tornando-as tais provas ilícitas, a ensejar o seu desentranhamento”, disse.
 
Em decorrência disso o magistrado determinou a realização de nova perícia por parte do órgão oficial, a Politec, dando um novo prazo para sua elaboração.
 
“Determino que seja realizada nova perícia pela POLITEC/MT sobre os materiais produzidos na íntegra e disponibilizados nos autos [...], emitindo-se laudo pericial contendo as causas do acidente e sua evitabilidade ou não e ainda, considerando minuciosamente todas as circunstâncias".
 
Ao Olhar Jurídico o delegado Christian Cabral disse que não irá se manifestar sobre a decisão do juiz, pois não está mais responsável pelo caso, que já tramita na Justiça.
 
O caso
 
Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
 
Letícia foi presa em flagrante em sua residência, casa localizada em condomínio no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. A médica fugiu do local do crime, na Avenida Miguel Sutil, porque uma testemunha a seguiu e acionou as autoridades. Ela foi depois solta, após o desembargador Orlando Perri conceder habeas corpus.
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