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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juiz suspende ação contra Silval e empresas que busca indenização de R$ 148 milhões por obras do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz suspende ação contra Silval e empresas que busca indenização de R$ 148 milhões por obras do VLT
O juiz Ciro de Andrade Arapiraca, da Primeira Vara Federal em Mato Grosso, determinou suspensão por 60 dias do processo movido pelo Ministério Público (Federal e Estadual) buscando indenização de R$ 148 milhões pelos prejuízos e transtornos causados em decorrência da obras inacabadas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

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A ação conjunta busca a responsabilização pessoal do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães, e das empresas que formam o Consórcio VLT Cuiabá: CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.
 
No caso, a instrução já havia sido encerrada, com apresentação de alegações finais. A decisão de suspensão do processo, estabelecida na segunda-feira (16), converte o julgamento em diligências.
 
Conforme informações do processo, até quando a ação foi proposta três prazos foram irresponsavelmente anunciados para a conclusão da obra, que começou no segundo semestre de 2012 visando a construção dos 22 km de trilhos, 33 estações e pátios de manobra entre as cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Apresentado como um projeto moderno e com a promessa de redesenhar o tráfego nas principais avenidas de Cuiabá e de Várzea Grande, melhorar a qualidade e segurança no trânsito entre as duas maiores cidades mato-grossenses ao custo de R$ 1,47 bilhão, o VLT ainda está longe de entrar em funcionamento.

O pedido do valor da condenação dos responsáveis para a reparação dos danos morais coletivos causados à sociedade mato-grossense deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Esse pedido formulado pelo MPF e MPE, além de baseado nos danos coletivos e danos sociais, representados, entre outros fatores, pelo rebaixamento de qualidade de vida da sociedade mato-grossense, segue, ainda, uma nova forma de responsabilização presente no direto brasileiro, trazida dos Estados Unidos, chamada Teoria do Desestímulo ou, em sua formatação original em inglês, Punitive Damage, que tem objetivo pedagógico de desestimular o prolongamento e a repetição do ato que causou o dano à sociedade.

O valor do pedido de condenação foi calculado levando-se em conta seis requisitos: a gravidade da lesão, o poder econômico dos envolvidos, o eventual proveito obtido, a reprovabilidade da conduta, o prejuízo causado e a vulnerabilidade dos cidadãos, alcançando patamar de cerca de R$ 148 milhões de reais.
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