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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Rosa Neide pede para atuar em Reclamação que suspendeu inquérito sobre fraude na Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Rosa Neide pede para atuar em Reclamação que suspendeu inquérito sobre fraude na Seduc
A deputada federal Rosa Neide, membro do Partido dos Trabalhadores, pediu que seja admitida como parte interessada em Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou liminarmente a suspensão de inquérito policial na Justiça de Mato Grosso por fatos relativos ao período em que foi secretária estadual de Educação. Inicialmente a Reclamação foi ajuizada apenas pela Mesa da Câmara dos Deputados.
 
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Além de pedir sua admissão, Rosa Neide solicitou ainda que a liminar seja confirmada no mérito, concretizando a nulidade das medidas decididas no âmbito estadual. Conforme argumentado, a Sétima Vara Criminal de Cuiabá não poderia decretar busca e apreensão contra a deputada. A prerrogativa de foro deveria ter sido respeitada.
 
A defesa da parlamentar cita que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, seguindo jurisprudência do STF. Porém, conforme Rosa Neide, o entendimento não permite que um congressista seja alvo indiscriminadamente de medidas cautelares que possam “desbordar em falso encontro fortuito de provas, acerca de fatos que extrapolem a sua competência, além de atingir informações relativas ao próprio exercício da atividade parlamentar”.
 
A tese defendida é que embora um magistrado de primeira instância possa processar e julgar um parlamentar federal por fatos anteriores ao mandato exercido na atualidade, não se reconhece a competência dele para ordenar providências cautelares penais que estejam diretamente relacionadas a um membro do Congresso Nacional.
 
Liminar no Supremo

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do inquérito policial em que a deputada Rosa Neide é investigada por fatos relativos ao período em que foi secretária estadual de Educação e o envio dos autos ao STF.
 
O ministro suspendeu também os efeitos da ordem de busca e apreensão realizada na residência da deputada por determinação do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
A ação
 

A Reclamação foi ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados, que alega usurpação da competência do Supremo. Segundo a Câmara, a medida contraria a decisão da Corte no julgamento em que o Plenário decidiu que o Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Mas, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à Casa Legislativa para deliberação.
 
Para a Mesa da Câmara, embora não esteja prevista no artigo 319 do CPP, a busca e apreensão domiciliar coloca em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações cujo sigilo é imprescindível para o exercício da função.
 
Além da concessão de liminar para suspender a ordem de busca e apreensão, a Câmara pediu que seja fixada a tese de que o Supremo Tribunal Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato.
 
Liminar
 
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo juízo de primeira instância foi o gabinete ou a residência de parlamentar federal, é plausível que tenha ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural. A plausibilidade jurídica das alegações (um dos requisitos para concessão de liminar) está demonstrada, segundo o ministro, na usurpação da competência do STF para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Apesar da mudança de entendimento sobre o alcance da prerrogativa de foro para deputados e senadores, , ele ressaltou que compete à Corte verificar se o crime supostamente praticado pelo congressista tem relação com o mandato.
 
Para o relator, também está evidenciado o risco de dano à parlamentar, pois tanto sua intimidade quanto o exercício das atividades funcionais se encontram expostos por decisão judicial praticada por autoridade estatal em tese incompetente. O ministro ressaltou ainda a necessidade de resguardo do sigilo dos documentos, uma vez que o caso tramita na Justiça de Mato Grosso sob segredo de Justiça.
 
Operação Fake Delivery
 
O destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais supostamente entregues na sede da Seduc, ao secretário adjunto de Administração Sistêmica, Francisvaldo Pereira de Assunção, é apurado.
 
Segundo a Polícia Civil, o recebimento das mercadorias diretamente pelo investigado Francisvaldo, sem a identificação de entrega no setor de patrimônio, foi ratificado por provas testemunhais e documentais.
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