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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Justiça concede liberdade provisória a vigilante e mais 3 acusados de atuar em esquema de extorsão

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça concede liberdade provisória a vigilante e mais 3 acusados de atuar em esquema de extorsão
O juiz Jamilson Haddad Campos revogou a prisão do vigilante e instrutor de armamento e tiro  Yuri Ramirez Porto e Silva, acusado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de atuar em uma esquema de extorsão . Yuri passou por audiência de custódia na data de 10 de setembro, no Fórum de Cuiabá. Também foram soltos Halker Cristian Rodrigues Sampaio, Erlon Fávio de Campos Júnior e Kairo Rodrigues Pereira.

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“Nota-se que  a prisão cautelar é medida extrema e de exceção e só se justifica mediante só se justifica se robustos os requisitos exigidos por lei, sob pena de ferimento dos princípios e garantias fundamentais de liberdade da pessoa humana”,  assevera o magistrado no alvará de soltura. 

Aduz a defesa de Yuri que ele não possui ligação criminosa com o esquema apurado por meio de inquérito policial pela GCCO.  Os advogados Antonio Cezar da Silva Costa e Marlon Zabloski Davoglio argumentam quanto  à inexistência de passagem criminal de Yuri, além de ter vínculo funcional e residência fixa. 

Para o advogado Antonio Cezar da Silva Costa ele foi preso sem nenhuma prova. “Na audiência em momento algum o magistrado vislumbrou a comprovação de associação ou fornecimento de armas para ações delituosas”, cita Antonio Cezar. 

Explica ainda o advogado que  “duas armas encontradas na residência do acusado constam devidamente registradas perante à Polícia Federal”.  Quanto a uma terceira arma, de fabricação artesanal, pontua que ela foi um presente recebido há quatro anos, de um fazendeiro da região de Nova Bandeirantes, onde sua família possuía uma pequena propriedade rural.  Foram apreendidas  uma pistola e um revólver calibre 38.  

Quanto ao colete apreendido e algemas, que supostamente, foram empregados  para prática extorsões, Antonio cita que são itens inerentes a atuação profissional de Yuri. “Um trabalhador devidamente instruído e, preparado para atuar, possui material de uso particular para o desempenho de sua função”.

Salienta ainda que o Ministério Público Estadual, representado pela promotora Elisamara Vodonós,  desconsiderou a tese de associação criminosa, desqualificando o indiciamento da Polícia Judiciária Civil. “Imperioso esclarecer que as imputações criminosas serão devidamente desmanteladas durante a fase processual. O MPE, inicialmente,  não vislumbrou elementos comprobatórios indicando a associação para finalidade de cometimento de crimes”.

O caso 

No último dia 9, Yuri, juntamente com  Halker Cristian Rodrigues Sampaio, Erlon Fávio de Campos Júnior e Kairo Rodrigues Pereira foram presos e autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa armada, posse de munição e posse de arma artesanal, além de posse de drogas para consumo pessoal. Pesa contra eles, a acusação de que atuavam em um esquema de extorsão fingindo serem membros da Policia Civil. Um advogado denunciou ter sido vítima do suposto esquema.

Após audiência de custódia, Halker, Cristian e Erlon foram colocados em liberdade por decisão do juiz Jamilson Haddad.
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