Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​ABORDADO EM RODOVIA

Justiça absolve Cacique Rondon de acusação de falsificação de CNH

Foto: Reprodução / Regional MT

Justiça absolve Cacique Rondon de acusação de falsificação de CNH
O juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), absolveu o ex-candidato a deputado federal por Mato Grosso, Cacique Rondon (Psol), das acusações de uso e falsificação de documento. O Rondon foi abordado dirigindo com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. A Justiça considerou que o ato não detém potencialidade lesiva.
 
Leia mais:
Madrasta acusada de matar enteada envenenada tem prisão mantida após audiência de custódia
 
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) contra Milton Jorge Turi Rondon, o Cacique Rondon, imputando a ele a prática do crime tipificado no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal (uso e falsificação de documento).
 
De acordo com a denúncia, Rondon foi abordado por policiais rodoviários federais em outubro de 2009, no quilômetro 211 da rodovia BR-364, enquanto dirigia um caminhão F4000 G. Os policiais pediram a CNH e os documentos do veículo, mas Milton disse que estava sem os documentos do carro, e entregou apenas a CNH.
 
Ao olhar o documento os policiais verificaram que estava com vencimento expirado há mais de dois anos. Ao fazerem a checagem verificaram que o documento era falso. Apesar da constatação, pela perícia, de que o documento é falso, o juízo da 1 Vara de Rondonópolis não viu potencialidade lesiva.
 
“Em que pese se tratar de documento público falso, conforme atestou o laudo pericial [...], tenho que a atipicidade da conduta é evidente. Isso porque, na esteira da jurisprudência do TRF1, o uso de documento falso com data de validade expirada não detém relevância jurídica e potencialidade lesiva”, justificou.

"Sendo assim, afigurando-se patentemente atípico o fato delineado pela denúncia, haja vista que falta ao documento usado requisito necessário à configuração da própria falsidade, a absolvição de Milton Jorge Turi Rondon é medida de rigor", decidiu a Justiça Federal.
 
Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) o juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque julgou improcedente a pretensão punitiva articulada na denúncia e absolveu Cacique Rondon das acusações. O juízo da 1ª Vara Federal de Rondonópolis já havia determinado o encaminhamento da CNH ao Detran, para que fosse destruída.
 
Ex-candidato

Cacique Rondon foi um dos três candidatos indígenas que disputaram vagas no Legislativo nas eleições de 2018. Além dele Gregorio Marinatse (PV) também tentava vaga na Câmara Federal e Matudjo Metuktire (Psol), disputou uma das cadeiras da Assembleia Legislativa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet