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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PROLIXA

MPF não vê obstrução de Justiça em denúncia que foi base para revogação delação de Riva

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPF não vê obstrução de Justiça em denúncia que foi base para revogação delação de Riva
O procurador regional da República, Hermes Marinelli, emitiu um parecer em favor do ex-deputado José Riva, que foi acusado de interferir no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’. Marinelli afirmou que a denúncia é prolixa e não aponta como Riva teria embaraçado a investigação. O Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, descartou a delação premiada do ex-deputado por causa desta denúncia.
 
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A defesa de Riva entoru com um habeas corpus, com pedido de liminar, contra o ato da 5ª Vara Federal de Cuiabá, que recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado.
 
O advogado de Riva alegou que a ação penal foi proposta antes do término do inquérito policial instaurado para apurar o caso, de maneira indevida, que não há indícios seguros da materialidade delitiva e, portanto, justa causa para a persecução. O procurador disse que a denúncia é prolixa.
 
“A denúncia é prolixa, narra uma estória complexa, transcreve depoimento de delator e finaliza imputando ao acusado a prática do delito acima referido de maneira superficial sem demonstrar a contento a sua ocorrência”.
 
Em dezembro de 2018 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o recurso de agravo regimental impetrado pela defesa de Riva e descartou a delação premiada do ex-deputado estadual. Entre as acusações que pesam contra o ex-parlamentar estava a interferência no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’.
 
O acordo de delação premiada, celebrado em julho de 2017, previa que se o colaborador praticasse qualquer outro crime doloso após a homologação judicial da avença, esta seria rescindida.
 
Marinelli afirmou que há referência na denúncia a uma ação penal, mas que ela não deixa claro quais seriam os fatos investigados. Considerando a “falta de aptidão da denúncia”, o procurador se manifestou pela concessão do recurso da defesa e trancamento da ação penal.
 
“Há referência na denúncia ao inquérito policial 0182/2012-SR/DPF/MT instaurado para apurar crime que envolve organização criminosa ao que consta. A denúncia não esclareceu quais são os fatos que estão sendo investigados, quando, onde e como ocorreram, quais os elementos de prova da materialidade e autoria colhidos, e, ainda, em que medida a solicitação de José Geraldo Riva a Avilmar de Araújo Costa [..] impediu ou embaraçou a investigação”, disse.
 
Ararath
 

A “Operação Ararath” é produto de uma atuação conjunta envolvendo o Ministério Público Federal, o Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal e a Polícia Federal, e investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro – cuja estimativa de movimentação ultrapassa R$ 500 milhões – para o ‘financiamento’ de interesses políticos no Estado. Uma lista apreendida pela PF aponta que pelo menos 70 empresas utilizaram ‘recursos’ oriundos de esquemas fraudulentos de empréstimos.
 
A primeira fase da operação foi deflagrada no dia 12 de novembro de 2013, quando a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de busca e apreensão para coletar provas materiais e dar continuidade as investigações de um suposto esquema de lavagem de dinheiro e agiotagem. Entre os locais “batidos” pela PF estavam a cobertura de luxo de Júnior Mendonça, principal nome das investigações, no condomínio Maison Paris, em Cuiabá, e postos de combustíveis da rede Amazônia Petróleo, da qual ele é sócio.
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