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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Juíza instaura incidente de insanidade mental de homem que matou e arrancou o coração de tia

Foto: Só Notícias

Juíza instaura incidente de insanidade mental de homem que matou e arrancou o coração de tia
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), determinou a instauração do incidente de insanidade mental de Lumar Costa da Silva, acusado de matar a própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, retirando o coração da vítima. Ele deverá ser submetido a exames e será encaminhado ao Complexo Médico Penal em Cuiabá.
 
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Em decisão da última segunda-feira (2) a magistrada analisou a manifestação da defesa de Lumar pela instauração de incidente de insanidade mental. O Ministério Público se manifestou contra o pedido, mas a juíza  considerou que “há fundada dúvida quanto à integridade mental do indiciado”.
 
Ela então determino a instauração do incidente de insanidade do acusado, formulando as seguintes questões:
 
1º) O indiciado, ao tempo da ação, era por motivo de doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?

2º) O indiciado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?

3º) Necessita o indiciado de tratamento especializado? De que espécie? Por quanto tempo?

 
Ela então intimou o Ministério Público a apresentar questionamentos e, após isto ser feito, determinou o encaminhamento de Lumar ao Complexo Médico Penal para realização do exame. A juíza também determinou que, agendada a data da perícia, que o sistema prisional de Sinop seja notificado para que encaminhe Lumar para Cuiabá.

Artigos do CPP

Previsto nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal (CPP), o incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado e para verificar se, à época dos atos, ele era ou não inimputável. Somente um juiz pode determinar a realização do exame médico legal.

No caso da pessoa, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ela será isenta de pena. Concluído o exame, o magistrado dará prosseguimento ao processo e, concordando com o laudo, o indivíduo será absolvido e submetido à medida de segurança (em vez de pena, a pessoa é encaminhada a tratamento médico, seja em um hospital de custódia ou de forma ambulatorial).

Se o exame aponta que a pessoa não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ela poderá ser condenada. A pena pode ser reduzida de um a dois terços ou ser substituída por medida de segurança.
 
O caso
 
Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, foi morta e teve seu coração arrancado na noite do dia 2 de julho, no bairro Vila Bela, em Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). O acusado de cometer o crime é seu próprio sobrinho, Lumar Costa da Silva, 28 anos. Além disto, o suspeito ainda tentou sequestrar uma menina de sete anos, mas acabou impedido por vizinhos.
 
Segundo as informações da Polícia Militar, o jovem foi até a casa de Patrícia Cosmos, filha de Maria e disse que havia matado a vítima, arrancado o seu coração e o colocado dentro de uma sacola plástica. A vítima teve o órgão arrancado enquanto ainda respirava.
 
Depois, o acusado ainda disse para a mulher que era apaixonado pela filha de Patrícia, de apenas sete anos e que iria levá-la com ele. Um vizinho percebeu a movimentação e impediu que a menina fosse sequestrada.
 
Momentos depois, o suspeito invadiu a subestação da Energisa, que fica próximo ao Corpo de Bombeiros e jogou o veículo contra os motores. Ele acabou preso pela Polícia Militar.
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