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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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previsto para o dia 12

PSL pede que Supremo adie julgamento de ação contra lei que criou Gaeco em MT

Foto: Reprodução

Ministro Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes

O Partido Social Liberal (PSL), sigla do presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) adie julgamento de ação contra lei complementar do Estado de Mato Grosso que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

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O STF agendou o julgamento para o dia 12 de setembro. Ocorre que o advogado que atua na causa comunicou a necessidade de se submeter a uma intervenção cirúrgica nos próximos dias 12 e 19. A parte autora já havia comunicado o desejo de realizar sustentação oral durante a sessão.
 
O possível adiamento será examinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Posicionamento deve ser estabelecido nos próximos dias.
 
A ação

O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.

De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar, algo que não é previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial.
 
O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.

Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.

Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.

O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador. Além disso, a possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
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