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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​REMESSA DOS AUTOS

Juíza determina que MP apure suposto crime de divulgação de informação falsa na RJ do Grupo Engeglobal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

COT do Pari, uma das obras para a Copa sem conclusão

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A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a remessa dos autos da recuperação judicial do Grupo Empresarial Engeglobal ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para que seja apurada uma denúncia de crime de divulgação de informação falsa que teria sido praticado por dois credores. O grupo foi responsável por obras da Copa do Mundo de 2014 e sua dívida ultrapassa R$ 595 milhões.
 
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Em decisão desta terça-feira (3) a magistrada julgou pedidos da Engeglobal, entre eles um sobre uma denúncia de crime de divulgação de informação falsa. O grupo afirmou que dois credores teriam cometido este crime.
 
“De acordo com as recuperandas, os credores em questão, apresentaram nos autos, ‘de modo irresponsável e sem qualquer embasamento probatório minimante relevante, sérias acusações sobre a idoneidade das empresas que formam o GRUPO ENGEGLOBAL, procurando macular a seriedade do procedimento recuperacional’, com o único propósito de receber antecipadamente seus créditos, sem submissão aos efeitos da recuperação judicial, e em detrimento aos interesses dos demais credores do grupo recuperando”, citou a magistrada.
 
O crime é descrito no artigo 170 da Lei de Recuperação Judicial, com pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa. O Grupo Engeglobal requereu que o Juízo da 1ª Vara reconhecesse sua incompetência para julgar o caso, com consequente indeferimento e desentranhamento dos pedidos formulados pelos dois credores. A juíza, porém, encaminhou os autos ao MP.
 
“Ainda que a competência deste Juízo esteja restrita ao aspecto recuperacional do processo, o Juízo não pode ficar inerte diante da gravidade dos fatos noticiados nos autos, tanto pelos credores [...] quanto pela própria recuperanda, que alega a prática, pelos referidos credores, do crime de divulgação de informação falsa sobre o devedor em recuperação judicial, previsto no artigo 170, da Lei n.º 11.101/2005, impondo-se, desse modo, a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas que entender pertinentes a cada um dos casos noticiados”.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Engeglobal, mas até o momento não houve manifestação.
 
Recuperação Judicial
 
O Grupo Engeglobal, composto pelas empresas Engeglobal Construções Ltda., Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda.-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A, entrou com pedido de recuperação judicial por dívidas no valor de R$ 48.796.901,21.
 
Conforme narrado no pedido, o Grupo iniciou as suas atividades a partir do ano de 1980, com grande sucesso e, entre os anos de 2009 e 2012, venceram vários procedimentos licitatórios para execução de obras de infraestrutura na cidade de Cuiabá, em decorrência da Copa do Mundo de 2014.
 
Em linhas gerais afirmam que, “inobstante o êxito que vinham apresentando há anos, diversos problemas e entraves foram enfrentados pelo Grupo Econômico durante a implantação e andamento das obras, que impactaram negativamente os custos dos serviços prestados e foram a causa do desequilíbrio econômico atualmente vivenciado, como o prejuízo na ordem de R$ 50.000.000,00 decorrente das obras da Copa do Mundo, especialmente a ampliação do Aeroporto Marechal Rondon que abalou a saúde financeira da empresa”.
 
Acrescentam que o Grupo Engeglobal, em virtude do atraso no cronograma de execução dos projetos e, visando acelerar as obras necessárias para realização do evento, investiu recursos próprios e buscou capital de giro, principalmente através de empréstimos bancários. O valor total da dívida foi depois atualizado e agora ultrapassa os R$ 595 milhões.
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