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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​CONTRA TRE-MT

TSE nega recurso do PSL que pedia suspensão da decisão que cassou senadora Selma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TSE nega recurso do PSL que pedia suspensão da decisão que cassou senadora Selma
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do  Partido Social Liberal (PSL) – Nacional e de Clerie Fabiana Mendes, 2ª suplente da senadora Selma Arruda (PSL), que buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral para cassar os mandatos de Selma e seus suplentes. O ministro argumentou que a decisão ainda não foi executada, pois aguarda decisão final do TSE.
 
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O PSL citou os efeitos previstos no art. 257, §2º, do Código Eleitoral, para pedir a suspensão e Clerie Fabiana Mendes citou uma decisão do STF em que foi entendida a “necessidade de se conferir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que resulte na cassação de mandato eletivo”.
 
O ministro menciona que, de fato, o Código Eleitoral estabelece que recurso ordinário interposto contra decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral, que resulte em perda de mandato eletivo, é recebido pelo TSE com efeito suspensivo. No entanto, ele afirmou que a decisão do TRE-MT ainda não foi executada, pois aguarda decisão do TSE, e rejeitou os recursos.
 
“Em observância ao dispositivo legal, o TRE/MT foi expresso em determinar a execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior. Assim, uma vez suspensa a execução do acórdão, restam prejudicados os pedidos”, diz trecho da decisão.
 
Votação por unanimidade
 
Em abril deste ano, por unanimidade, os membros do Pleno votaram pela cassação e convocaram novas eleições. O desembargador Pedro Sakamoto havia votado para que Carlos Fávaro (PSD) ocupasse o cargo até que o novo senador fosse eleito. Porém os seis membros restantes do Pleno divergiram neste ponto, fazendo com que, desta forma, o cargo fique vago até o final das novas eleições.
 
Em seu voto o relator, desembargador Pedro Sakamoto, argumentou que a senadora promoveu arrecadação de recursos e fez gastos com serviços considerados de natureza eleitoral antes do período de campanha.
 
O relator ainda narrou que foram feitos pagamentos à empresa  Genius At Work para a produção de materiais de áudio e vídeo (como jingles) antes do período de campanha. Os pagamentos foram feitos com cheques, no nome do primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai (PSL).
 
"No caso concreto, depreende-se de forma incontroversa que Selma pactuou com a Genius At Work para prestação de serviços publicitários para promoção de sua candidatura", disse o desembargador.
 
Outros gastos de campanha de Selma, que não teriam sido contabilizados, ou que ultrapassaram o teto de gastos de campanha, além do empréstimo no valor de R$ 1,5 milhões que recebeu de seu suplente também foram citados pelo magistrado.
 
A juíza aposentada Selma Arruda foi acusada de caixa 2 na campanha vitoriosa que a conduziu ao Senado como candidata mais votada por Mato Grosso. Recairam sobre ela as suspeitas de contratações de serviços de campanha antes do período permitido. A senadora nega as acusações.
 
A ação sobre o suposto caixa 2 foi movida pelo adversário de Selma nas eleições de 2018, o então candidato Sebastião Carlos (Rede).
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