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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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US$ 250 mi em jogo

PGE cita prazo de empréstimo e pede que ministra não ouça União em ação contra cadastro negativo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGE cita prazo de empréstimo e pede que ministra não ouça União em ação contra cadastro negativo
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF), na figura da ministra Rosa Weber, reconsidere decisão que estabeleceu prazo para manifestação da União em processo que questiona inscrição de Mato Grosso em cadastro restritivo. O pedido de reconsideração foi oferecido no final da manhã desta segunda-feira (2).
 
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A PGE traz como fundamento para que haja reconsideração o empréstimo de US$ 250 milhões em negociação com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD). Segundo Mato Grosso, a negociação está em fase final, atualmente aguardando apreciação no Senado. Esperar manifestação da União na ação que questiona a inscrição em cadastro negativo poderia atrapalhar.
 
Segundo o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a operação de crédito externo vai possibilitar a quitação do contrato de operação anterior, firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programação financeira, permitindo a redução do déficit financeiro e gerando diversos benefícios sociais e econômicos indiretos. Uma das parcelas devidas ao Bank of America vence exatamente no dia 10 de setembro.

“Assim, se o contrato com o BIRD não for assinado nesta semana, não haverá tempo hábil para quitação do contrato firmado com o Bank Of America e o Estado terá que desembolsar mais de cento e cinquenta e quatro milhões de reais para a quitação da referida parcela, o que comprometerá todo o esforço fiscal conduzido ao longo do presente exercício”.
 
O pedido de reconsideração será examinado pela ministra Rosa Weber.
 
O caso
 
A ministra Rosa Weber determinou que a União se manifeste em cinco dias em ação proposta por Mato Grosso contra inscrição no cadastro restritivo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV.
 
A magistrada requereu ainda manifestações das partes sobre possível interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável.
 
O prazo de cinco dias existe para que seja julgado pedido liminar, determinando, caso acatado, a retirada imediata da inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV  até o julgamento de mérito do processo.
 
Conforme argumentado no processo, o registro pode impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios e ainda prejudicar a finalização do empréstimo de US$ 250 milhões.
 
Segundo informações apresentadas ao STF, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, celebrou com a União convênio  com o objetivo de “Qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.

Para execução do plano de trabalho previsto, foi determinado o emprego de R$ 1,157 milhão. Com o fim da vigência, o estado de Mato Grosso procedeu à prestação de contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.
 
Após aprovação parcial, a União, por meio de ofício, determinou a devolução R$ 824 mil, sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, bem como de instauração de tomada de contas especial, fatos que impossibilitam a assinatura de novos convênios no âmbito da Administração Pública Federal e a contratação de operações de crédito.

Ocorre que, segundo informado ao STF, mesmo antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial, Mato Grosso foi inscrito no SIAFI/CAUC/SICONV em razão da suposta necessidade de devolução do valor.
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