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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​DEVEDORAS DE ICMS

TCE manda MP investigar ex-secretários por esquema que beneficiou Petrobrás e causou prejuízo de R$ 27 mi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TCE manda MP investigar ex-secretários por esquema que beneficiou Petrobrás e causou prejuízo de R$ 27 mi
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou o encaminhamento ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao governador Mauro Mendes, e aos secretários de Infraestrutura e Fazenda, de processo que multou o ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, por irregularidades verificadas nos Termos de Compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS, sendo uma delas a Petrobras Distribuidora S/A. A medida foi tomada para que os órgãos tomem conhecimento e adotem as medidas cabíveis. O prejuízo estimado foi de R$ 27 milhões.
 
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Cinésio Nunes de Oliveira e Marcel Souza de Cursi, ambos secretários da gestão Silval Barbosa, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 400 UPFs e 410 UPFs, respectivamente. Eles foram responsabilizados pelas irregularidades verificadas nos Termos de Compromisso firmados com construtoras e empresas devedoras de ICMS.
 
Estima-se que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas – em R$ 109 milhões - tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referentes ao repasse de 25% do ICMS. O valor real será apurado em Tomada de Contas Especial, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
 
Na sessão do último dia 20 de agosto o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente, por unanimidade, Representação de Natureza Interna (Processo nº 138843/2013) proposta em desfavor da SETPU, para investigar 44 Termos de Compromisso firmados entre as partes em 2012.
 
Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o Decreto Estadual nº 1.095/2012.
 
A principal irregularidade, segundo o relator da RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
 
Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios. Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação.
 
Diante da gravidade dos atos praticados, o Pleno decidiu por declarar a inabilitação do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e do ex-secretário de Transporte, Cinésio Nunes de Oliveira, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos. Durante a sessão plenária, o conselheiro relator acolheu parcialmente voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
 
Foi determinado aos gestores da Secretaria de Infraestrutura e de Fazenda que obedeçam aos ditames legais quanto à concessão de créditos presumidos e ao envio de informações ao TCE-MT referentes aos processos de transferência de créditos fiscais; abstenham-se de aplicar em finalidade diversa os recursos vinculados à saúde e educação, bem como assegurem a transferência aos municípios dos recursos que lhes competem; e abstenham-se de celebrar sem previsão legal Termos de Compromisso que configurem compensação triangular envolvendo o Estado de Mato Grosso, empresa executora de obra e empresa devedora de ICMS.
 
Aos mesmos gestores e também ao controlador-geral do Estado foi determinado que em 120 dias procedam o efetivo registro e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos e convênios envolvidos na concessão de créditos outorgados de ICMS por meio de Termos de Compromisso. Caso o controlador-geral contaste danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração, deve representar ao Tribunal de Contas.
 
O atual secretário de Fazenda deve se abster de realizar qualquer compensação tributária em face da empresa Petrobras Distribuidora S.A., até a conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Controladoria-Geral do Estado.
 
Deve ainda promover a abertura de Processo Administrativo Tributário para apurar o valor devido a título de ICMS pela Petrobras ao Estado de Mato Grosso, reconstituindo o crédito tributário, mediante a anulação das compensações tributárias ocorridas com base nos créditos tributários de ICMS por essa estatal, adquiridos junto a empresas prestadoras de serviço do Estado.
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