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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Defesa alega tratamento de HIV, mas juiz mantém prisão de homem que matou mulher

Foto: Reprodução

Defesa alega tratamento de HIV, mas juiz mantém prisão de homem que matou mulher
O juiz Walter Tomaz da Costa, da Primeira Vara Criminal de Sinop (a 479 km de Cuiabá), converteu em preventiva a prisão em flagrante do empresário Leandro José Reis, preso na última sexta-feira (23) pelo assassinato de Elida Cristina da Silva Fardin. O acusado é dono de um restaurante no município e confessou ter matado a vítima e escondido o corpo quando ela foi buscar R$ 14,5 mil com ele. A defesa ainda argumentou que ele seria portador do vírus HIV e necessita ser tratado em um estabelecimento adequado.
 
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De acordo com a Polícia Civil, as investigações iniciaram na segunda-feira (20), quando o marido da vítima compareceu a delegacia para relatar o desaparecimento da sua esposa, que saiu de casa a seu pedido, no dia anterior, para buscar uma quantia em dinheiro com o suspeito.
 
Segundo o comunicante, algum tempo depois ele recebeu uma mensagem da esposa relatando que recebeu o valor de R$ 14,5 mil e que precisava espairecer e não retornou mais para casa. O marido desconfiou da mensagem uma vez que não foi escrita com palavras que não seriam utilizadas pela esposa e ao tentar entrar em contato com ela, o telefone estava desligado. A PJC investigou e chegou a Leandro, que confessou o crime.
 
A prisão em flagrante se deu pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver. A defesa pediu a liberdade provisória com outras medidas cautelares diversas da prisão, pois Leandro é profissional liberal que sustenta a família, com filha menor de 18 anos, sendo que sua esposa exerce atividade econômica, mas sem ganho suficiente para tanto.
 
O magistrado considerou a confissão do próprio suspeito e os outros indícios de autoria apontados na investigação, e também a forma como o corpo da vítima foi encontrado, e afirmou que a manutenção da prisão é necessária para a manutenção da ordem pública. A prisão em flagrante foi então convertida em prisão preventiva.
 
“Violência concreta, com ultraje e exposição degradante da vítima que causa repulsa e indignação da comunidade, que perplexa não entenderia a liberdade nas circunstâncias. Isso é afetação da ordem pública, de modo que a sociedade se apazigue com medida de rigor alicerçada na concretude da dura realidade em que os fatos se desenvolveram. Homicídio recente em circunstâncias por enquanto inexplicáveis a uma sadia harmonia social, a demonstrar algo de periculoso inato que recomenda a prisão preventiva”, citou o juiz.
 
A defesa ainda protestou, afirmando que Leandro poderia ser portador do vírus HIV, sendo necessário o seu encaminhamento a um estabelecimento adequado para a necessária e urgente profilaxia respectiva. O juiz atendeu o pedido.
 
“Com efeito, mesmo que seja mera afirmação do investigado, de que a vítima pudesse estar contaminada com HIV ou ser soro positiva, estando ele custodiado, é dever do Estado garantir-lhe acesso à saúde com a agilidade que o caso recomenda, sob risco de contaminação que a Lei e a Constituição lhe garantem profilaxia ou tratamento adequado. Portanto, com o seu encaminhamento ao ergástulo, acolho o pleito defensivo para determinar seja Leandro José Reis submetido aos exames, profilaxia e tratamento necessários à exposição ou contaminação ao vírus HIV. Oficie-se ao diretor da carceragem para agilizar, sem meio termo, as medidas adequadas”.
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