Olhar Jurídico

Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

Notícias | Ambiental

​APÓS INCÊNDIO

Liminar dá prazo para que 39 madeireiras apresentem plano para destinação e retirada de resíduos sólidos

Foto: Ilustração

Liminar dá prazo para que 39 madeireiras apresentem plano para destinação e retirada de resíduos sólidos
O Ministério Público de Mato Grosso obteve na Justiça, nesta quarta-feira (28), uma decisão liminar que estabelece prazo de 90 dias para que 39 madeireiras apresentem plano de recuperação quanto à destinação e retirada dos resíduos sólidos localizados em seus pátios e outros locais públicos irregulares. Há dez anos um incêndio ocorreu na região em um lixão, por falta de destinação de resíduos.

 
Leia mais:
Justiça nega revogação de prisão domiciliar de esposa de líder de facção que movimentou R$ 1,5 mi
 
Dez anos após o incêndio ocorrido em um lixão próximo a madeireiras, no município de Marcelândia, os problemas ambientais e sociais causados pela falta de destinação dos resíduos produzidos pelas madeireiras ainda não foram sanados. Depois de muitas tentativas sem sucesso para a solução do problema no âmbito extrajudicial, o MP obteve a decisão liminar. Além das empresas, também foram acionados o Estado de Mato Grosso e o Município de Marcelândia.
 
Na liminar, o Poder Judiciário também estabelece 90 dias para que o Estado de Mato Grosso verifique a situação individual de cada empresa, quanto às licenças concedidas. De acordo com a determinação judicial, somente deverão ser renovadas as licenças das empresas que atenderem as diretrizes legais referentes à adequação da gestão de resíduos sólidos do beneficiamento das madeiras. Além disso, terão que apresentar os critérios básicos sobre os quais deverão ser elaborados os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
 
Segundo o promotor de Justiça Guilherme da Costa, a decisão judicial atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público. Na inicial, o MPMT também requereu, em sede de liminar, a apresentação do projeto de recuperação das áreas degradadas pelo depósito irregular de resíduos de madeiras em locais irregulares e fora dos pátios das madeireiras; indisponibilidade de bens das empresas requeridas no valor de R$ 200 mil para garantir eventual condenação e a adoção das providências necessárias para proibir que as indústrias madeireiras locais se utilizem do “lixão” municipal ou outros terrenos públicos municipais.
 
“A procedência da presente ação é de extrema importância e visa evitar que novos danos ambientais, sociais e tragédias anunciadas ocorram, tal como o fatídico incêndio ocorrido no município de Marcelândia no ano de 2010, iniciado em um lixão próximo às madeireiras, o qual foi potencializado pelo acúmulo de resíduos de madeira no pátio das empresas madeireiras”, ressaltou o promotor de Justiça.
 
Consta na ação que desde 2008, antes mesmo do incêndio ocorrer, o Ministério Público atua para assegurar a correta destinação dos resíduos sólidos resultantes do beneficiamento de madeiras depositados nos pátios das madeireiras.
 
Diversas reuniões foram realizadas no sentido de mobilizar o poder público e as empresas requeridas sobre a necessidade de criação de um depósito único e coletivo. Foram expedidas ainda notificações, mas o problema não foi resolvido impondo a necessidade de ajuizamento da ação civil pública.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet