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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz nega prescrição em processo contra Arcanjo por omissão de empresa e sonegação de R$ 760 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega prescrição em processo contra Arcanjo por omissão de empresa e sonegação de R$ 760 mil
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, negou declarar prescrito processo contra o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28). Arcanjo é processado por crimes contra a ordem tributária.

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De acordo com a denúncia, o contador Luís Alberto Dondo declarou falsamente ser o titular de 50% da Empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda. Mediante investigações, descobriu-se que a mencionada empresa pertence, na totalidade, a Arcanjo.
 
Narra ainda a denúncia que o proprietário de fato da empresa deixou de declarar rendimentos relativos ano calendário de 2002, o que deu ensejo à lavratura de Auto de Infração relativo a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e seus reflexos e constituição do crédito tributário no valor de R$ 760 mil.
 
A possível prescrição foi suscitada pela própria defesa do bicheiro. Em sua decisão, Paulo Cézar Alves Sodré explicou que o crime imputado prescreve em 12 anos.

“De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no ano de 2002 (exercício fiscal de 2002) e a denúncia foi recebida em 19/01/2011 e, portanto, não houve o transcurso do prazo prescricional de 12 anos, não se configurando a prescrição pela pena em abstrato”, afirmou o juiz.
 
Em complemento ao que foi decidido, o magistrado solicitou informações para saber se Arcanjo deseja indicar mais testemunhas de defesa.
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