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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Silval Barbosa

Decisão determina leilão de nove bens entregues por ex-governador em delação premiada

Foto: Reprodução

Decisão determina leilão de nove bens entregues por ex-governador em delação premiada
A Vara de Execução Penal de Cuiabá determinou que nove bens entregues em delação premiada pelo ex-governador Silval Barbosa e familiares sejam leiloados. A decisão, do juiz Leonardo Pitaluga, foi estabelecida nesta quinta-feira (22). Constam  ainda na lista de donos dos bens a esposa de Silval, Roseli Barbosa, o filho, Rodrigo Barbosa, e o irmão do ex-governador, Antonio Barbosa. 
 
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O magistrado nomeou como responsável pelo ato o leiloeiro Paulo Marcus Brasil, “o qual possui equipe especializada para tanto e que, a partir da aceitação do encargo, ficará responsável por todas as questões relacionadas ao procedimento, tais como, expedição de editais, divulgação nos mais variados meios de comunicação”.
 
Serão leiloados: 1º) área rural de 4 mil hectares, localizada no município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada II, avaliada em R$ 33 milhões; 2º) área rural de 1 mil hectares, localizada no município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, avaliada em R$ 10 milhões; 3º) um imóvel localizado nos terrenos 01 e 02, quadra 13, na Rua Amsterdã (antiga Rua I), Bairro Rodoviária Parque, Cuiabá, avaliado em R$ 1,2 milhão.
 
Serão leiloados ainda: 4ª) apartamento residencial, localizado no Edifício Riviera da América, em Cuiabá, avaliado em R$ 1,2 milhão; 5º) área rural de 1,2 mil hectares, localizada no município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada, avaliada em 2,9 milhões; 6º) terreno localizado no lote 04, quadra 25, no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, avaliado em R$ 524 mil; 7º) terrenos nº 29 e 30, localizados na Rua Oslo, bairro Rodoviária Parque, Cuiabá, avaliados em R$ 280 mil; 8º) um imóvel residencial localizado na Rua M, nº 45, Bairro Miguel Sutil, apto, 402, tipo duplex, Edifício Manchester, Cuiabá, avaliado em R$ 310 mil.
 
Por último, (9º) um imóvel residencial localizado nos lotes 11, 12 e 13, na Rua 8, quadra 02/A, em Matupá, avaliados em R$ 2,4 milhões.

O preço mínimo dos leilões foi fixado exatamente nas avaliações que estão nos autos.

Inconsistências documentais 

Pitaluga relatou inconsistências documentais na relação de alguns bens entregues pelo ex-governador de Mato Grosso. Estes ainda não serão leiloados. 
 
Silval se comprometeu a entregar ao Estado de Mato Grosso o valor de R$ 70 milhões, dos quais, R$ 23,4 milhões seriam pagos em dinheiro, divididos em cinco parcelas anuais no valor de R$ 4,6 milhões, sendo a primeira com vencimento em primeiro de março de 2018, e as demais no mesmo dia e mês dos anos subsequentes.
 
No entanto, em petição juntada aos autos, a defesa do ex-governador apresentou uma planilha por meio da qual afirma que o referido valor líquido foi substituído pela entrega imóveis.
 
Ocorre que, segundo Pitaluga, não há nos autos decisão da Sétima Vara ou do Supremo Tribunal Federal autorizando a substituição. A situação inviabiliza a venda dos bens.
 
“Nessa perspectiva, analisando os documentos que instruem o processo verifica-se que a defesa formulou vários pedidos de substituição, principalmente para saldar o valor que deveria ser pago em dinheiro, cujos pedidos encontram-se juntados ao sequencial, mas nenhuma decisão ou mesmo manifestação favorável do Ministério Público Federal foi trazida a presente execução”, afirmou Pitaluga.
 
Diante das inconsistências, o magistrado determinou prazo de 10 dias para que a defesa junte aos autos documentos que comprovem a regularidade da substituição. Deverá informar ainda se alguma parcela anual de R$ 4 milhões foi paga em dinheiro.

 
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