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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mendes pede arquivamento de ação contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mendes pede arquivamento de ação contra pagamento de honorários a procuradores estaduais
Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) enviou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) combatendo ação proposta pelo Ministério Público (MPF) em que é questionada a constitucionalidade da lei estadual que prevê pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. Documento pede que o processo seja arquivado.
 
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Na ação, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
 
Ainda conforme Dodge, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
 
Porém, conforme o governador de Mato Grosso, não existe ofensa à Constituição. “Com efeito, a Constituição Federal não conceitua nem disciplina os honorários advocatícios percebidos por advogados públicos ou provados. Também não conceituar receita pública nem define quais tipos de receita devem ser consideradas públicas”.
 
“Sustentar que os honorários deveriam constituir receita pública ou mesmo que o Código de Processo Civil ou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não preveriam a incidência na cobrança administrativa de créditos tributários indicam, claramente, que a ofensa aos dispositivos constitucionais citados é meramente reflexa, na medida em que pressupõe a análise do regime jurídico dos honorários advocatícios e da receita pública previsto na legislação constitucional”, afirmou o governador.
 
Mauro Mendes ainda esclareceu que os honorários são destinados ao Funjus (Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado). O fundo então, segundo o governador, procede ao investimento em capital humano e em capital físico.
 
O investimento em capital humano se dá por meio de verba indenizatória para ressarcimento de custos com aquisição de obras jurídicas, com capacitação e com transporte. Já o investimento em capital físico ocorre por meio de realização de investimento de infraestrutura interna.
 
“Contrariamente ao sustentado pela Procuradora-Geral da República, de que o Funjus serviria exclusivamente ao ‘rateio’ de honorário, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, desde o exercício de 2017, já investiu mais de três milhões e quinhentos mil reais em sua infreestrutura interna. Levianos, dessarte, os referidos argumentos”.

Antes de ocorrer decisão, o caso será enviado para nova manifestação do Ministério Público Federal.
 
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