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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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pedido de cassação

Justiça admite vídeo de suposta confissão como prova em ação contra Avallone por compra de voto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça admite vídeo de suposta confissão como prova em ação contra Avallone por compra de voto
O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra decisão que admitiu um vídeo como prova em representação que pode cassar seu mandato.
 
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Conforme informações da representação, no dia 4 de outubro de 2018, antes do pleito eleitoral, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no município de Poconé (100 km de Cuiabá) um veículo com três suspeitos portando R$ 89,9 mil em dinheiro, além de vários santinhos de Avallone, então candidato.

O vídeo alvo do recurso de Carlos Avallone foi juntado aos autos em audiência ocorrida no dia 8 de agosto, ocasião em que ocorreu a oitiva de um policial. Somente na audiência houve comunicação sobre a existência da gravação.
 
Durante o depoimento prestado pela testemunha, fora feita referência a vídeo gravado por outro policial, em que um dos ocupantes do carro abordado pela PRF, com o montante de R$ 89,9 mil, poucos momentos após a abordagem, declara que houve a prática do crime eleitoral.
 
O Ministério Público, na figura de seu representante presente, solicitou então a admissão como prova nos autos do referido vídeo. O juízo concluiu pelo deferimento do pedido de admissão da gravação como prova.
 
No recurso contra o vídeo, ainda carente de julgamento, o deputado estadual afirma que a prova foi colhida sem autorização judicial e sem contraditório. “Ora, considerando as circunstâncias em que o vídeo foi gravado – à noite, em meio à rodovia vazia, estando o PRF armado e a sós com o Sr. Dener, há de se, ao menos, cogitar da ocorrência de coação moral”, diz trecho.
 
“Diante de todo o exposto, confia o agravante no provimento deste agravo interno, a fim de que seja reformada a decisão agravada, para que seja determinado o desentranhamento do vídeo juntado aos autos, em decorrência da audiência de instrução, haja vista o seu conteúdo ser ilegal, imprestável, e cuja juntada foi requerida intempestivamente, apesar de já ser de anterior conhecimento das partes”.
 
O recurso de Avalone será julgado pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques.
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