Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

​ELEIÇÕES 2018

TRE acata recurso de Mauro e Pivetta e afasta devolução de R$ 163 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE acata recurso de Mauro e Pivetta e afasta devolução de R$ 163 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu, por maioria, um recurso do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, contra o acórdão que havia aprovado com ressalvas suas contas eleitorais do pleito de 2018. A Justiça entendeu que foram comprovadas as despesas com passagens aéreas e a origem de cheques com doação de campanha.
 
Leia mais:
Ministro defere recurso de Zeca Viana e reverte suspensão de recuperação judicial por dívidas de R$ 300 mi
 
A relatora do caso, juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, citou que Mauro e Pivetta  entraram com embargos de declaração contra o acórdão que aprovou com ressalvas a prestação de contas referentes à eleição de 2018, e ainda determinava o recolhimento ao Tesouro Nacional de Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de Recursos de Origem não identificada (RONI). No total, as irregularidades somavam o valor de R$ 163.655,48.
 
A defesa do governador e do vice juntou novos documentos aos autos, e os magistrados então entenderam que foram sanadas as irregularidades nas despesas com passagens aéreas e ficou comprovada a origem dos cheques, sobre uma doação de R$ 100 mil.
 
O TRE afastou a determinação de devolução de R$ 63.655,48, referente às passagens, e afastou a devolução dos R$ 100 mil. O recurso foi acolhido por maioria de votos.
 
“Acolhe-se preliminar de juntada de documentos novos, por tratar-se de provas as quais o candidato não tinha disponibilidade, com efeitos processuais de documentos novos. [...] como consequência do recebimento dos documentos a despesa com táxi-aéreo restou comprovada. [...] a irregularidade da doação no valor de R$ 100.000,00, restou afastada, uma vez que, havendo a possibilidade de identificar a origem dos recursos doados, não houve mácula ao controle financeiro das receitas apuradas em questão”, diz trecho do acórdão.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet