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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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senadora cassada

Pleno do TRE acolhe parcialmente embargos de Selma Arruda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno do TRE acolhe parcialmente embargos de Selma Arruda
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou parcialmente nesta quinta-feira (25) recurso de embargos de declaração oferecido pela senadora Selma Arruda (PSL) contra decisão que determinou cassação de mandato. A decisão em recurso, porém, não foi capaz de mudar o posicionamento final da corte. Selma segue cassada. O Pleno acolheu apenas a tese de que a decisão de cassação apresentava obscuridade e contradição pois levou em consideração cheque falso de R$ 29,9 mil.
 
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A juíza aposentada tentava demonstrar a existência de omissões, contradições e de obscuridade na decisão recorrida. Oito tópicos foram apontados pela senadora. O Partido Social Democrático (PSD) e Carlos Fávaro, ex-vice-governador derrotado em pleito ao Senado nas eleições de 2018, manifestaram pela rejeição dos embargos.
 
De igual forma, Sebastião Carlos, político também derrotado no pleito ao Senado, manifestou-se pela rejeição do recurso. Com vistas dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento parcial dos embargos, contudo, sem efeitos modificativos da decisão que determinou cassação. O provimento parcial seria para retirar da decisão colegiada citação a um cheque de R$ 29,9 mil que teria sido fraudado.
 
Levando em conta parecer da Procuradoria, o julgamento do Pleno opinou apenas pela nulidade de um trecho em que há erro na citação do cheque. Há entendimento que o cheque é falsificado. 

No entanto, foi considerado que o valor do cheque (R$ 29 mil) é irrisório frente ao conjunto probatório apresentado na ação. Por isso, não houve modificação da sentença. 
 
Novos recursos devem ser apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A cassação
 
O TRE-MT, por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandado de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
 
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
 
Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.
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