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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​INTERVENÇÃO

Servidores da AL recorrem à PGR contra ações do MP sobre anulação de estabilidade

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Servidores da AL recorrem à PGR contra ações do MP sobre anulação de estabilidade
O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Sindal-MT) protocolizou junto à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido para que seja feita uma intervenção no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as ações e inquéritos propostos pelo Ministério Público de Mato Grosso, que buscam a nulidade de alguns atos que concederam estabilidade a servidores da ALMT. A assessoria jurídica do Sindal afirmou que, se necessário, irão buscar órgãos internacionais.
 
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A Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular tem, constantemente, declarado a nulidade da estabilidade de servidores da ALMT que alegam ter trabalhado para o Legislativo Estadual desde a década de 1980.
 
Eles foram beneficiados pela estabilidade extraordinária prevista na Constituição, que beneficia os servidores que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, estivessem em exercício há pelo menos cinco anos contínuos em cargo ou função pública.
 
O Ministério Público, no entanto, tem entrado com inquéritos e ações buscando a anulação de alguns atos, que seriam ilegais. Vários servidores da ALMT já tiveram sua estabilidade no serviço público anulada.
 
De acordo com a advogada Doriane Carvalho, da assessoria jurídica do Sindal, quem está cuidando deste assunto em Brasília é o escritório Léo da Silva Alves Advocacia. Ela afirmou que o pedido foi protocolizado ontem.
 
Segundo a advogada, nestes processos que resultam na nulidade vem acontecendo situações que não ocorrem em processos normais, como por exemplo, a violação ao direito do material dos servidores que fazem recolhimento por regime próprio, para a aposentadoria. Um dos argumentos do MP, em vários processos, é a falta de registro no INSS dos recolhimentos junto à Previdência.
 
“[Reiteramos] o fato de que estas pessoas realmente sempre laboraram junto à Assembleia. Mas tem algumas outras questões processuais que alegamos, como a tramitação excessivamente rápida e sem, ás vezes, proporcionar a possibilidade de fazer provas, porque muitas vezes pedimos a dilação probatória, para que sejam ouvidas testemunhas e que sempre é indeferido”, disse a advogada.
 
A assessoria jurídica do Sindal ainda afirmou que se for necessário irão recorrer a órgãos internacionais, Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “Uma pessoa que trabalhou a vida inteira ali, alguns inclusive já aposentados, não pode jogar estas pessoas no limbo”, dise a advogada.
 
No documento onde é feito o pedido, o Sindal relata que o Tribunal de Justiça também beneficiou seus servidores antigos e não concursados com estabilidade extraordinária e que apenas o STF poderá resolver esta questão.

“É obvio que um desarranjo de tal magnitude não se resolverá senão pela intervenção geral da Corte Suprema. Não há outro meio eficaz de sanar a lesividade – e aqui não se pode confundir eficácia com possibilidade formal ou meio processual que sabidamente consumirá tempo para o absolutamente nada”, diz trecho do documento.
 
Eles fazem sete requerimentos:
 
1 - O recebimento dessa petição e a apreciação das razões expostas;
 
2 - O recolhimento de elementos complementares de verificação do alegado, em sendo necessário, entre os quais se sugere: notificação à ALMT para que envie dados de servidores admitidos sem concurso entre 1990 e 2015, bem como a constatação de julgados controversos do Tribunal de Justiça do Estado, negando aos representados do Sindicato aquilo que garantiu aos seus próprios servidores, e também a requisição de informações ao Tribunal de Contas do Estado sobre prática similar na sua política de administração de pessoal;
 
3 - O ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar a efetividade da ordem jurídica maior, consubstanciada na estabilidade excepcional dos funcionários e nos seus efeitos, inclusive previdenciários;
 
4 - Que na ADPF seja promovido pedido de ordem liminar, para prevenir dano irreparável decorrente do tempo, a se considerar o pressuposto das demandas naturais da idade do público alvo;
 
5 - O exame da modulação, como é de precedência na Corte, para que o Parlamento estadual organize a sua política de pessoal aos moldes da Constituição Federal;
 
6 - A oportunidade de sustentação oral pela representação dos interessados;
 
7 - A comunicação do peticionante em caso de eventual denegação do presente requerimento – o que se admite ad argumentandun tantum mediante ampla fundamentação –, de modo a permitir que os interessados operem de imediato com representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA).
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