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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Réu dos grampos acusa Gaeco de manipular informações para forçar apelo midiático

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Réu dos grampos acusa Gaeco de manipular informações para forçar apelo midiático
O cabo da Policia Militar (PM) Gerson Correia Junior, envolvido no caso de interceptações ilegais conhecido como Grampolândia Pantaneira, acusou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de manipular seletivamente áudios e vídeos de operações para conseguir força midiática.

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Gerson cogitou em manifestação o cometimento de irregularidades como suposta invasão de privacidade, injúrias e uso indevido do direito de imagem.
 
Para fundamentar seu posicionamento, o militar afirma que na Operação Imperador, contra fraudes supostamente cometidas pelo o ex-deputado Jose Riva (preso na ocasião), os procedimentos operacionais desenvolvidos pelos policiais foram palco de registro visual, sob subterfúgios de serem utilizados em debate defensivo.
 
“Na realidade o manancial obtido foi utilizado indevidamente, com dolosa exposição da abordagem, condução do custodiado e direcionamento destes elementos substanciais para os meios de comunicação em massa, no propósito de macular a imagem política e social, cumulando com a injuria ao bem tutelado constitucionalmente do acusado”.
 
O cabo Gerson relata circunstâncias similares em desdobramento da Operação Ouro de Tolo, contra Roseli Barbosa, esposa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

Na ocasião da Ouro de Tolo, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa, a respeito da soltura da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, presa justamente na Operação Ouro de Tolo.
 
Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
“Consequentemente, através da publicação em mídia local, possibilitou atender uma programação nefasta, uma vez que além de injuriar a imagem do desembargador de Justiça Marcos Machado e do ex-governador Silval Barbosa, tinha propósito espúrio e de suma importância em formatar um ambiente de debate jurídico fértil para futura alegação de exceção de suspeição/impedimento, perante fatos que remetiam a ações penais que figuravam como réu Silval Barbosa sob eventual relatoria do mencionado desembargador”.
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