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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP processa Fávaro por omissão em inquérito que apurou desmatamento de APP em fazenda

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP processa Fávaro por omissão em inquérito que apurou desmatamento de APP em fazenda
O promotor Daniel Balan Zappia, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 183 km de Cuiabá), instaurou uma ação civil pública contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, Carlos Fávaro, por omissão em um inquérito que investigava falta de Licença Ambiental Única em uma fazenda que teria desmatado uma área de preservação permanente. O MP fez reiterados pedidos, mas Fávaro não atendeu uma das requisições.
 
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No documento o promotor narra que o Inquérito Civil SIMP nº 001155-022/2012 foi instaurado para apurar a regularidade ambiental da atividade agropecuária realizada na Fazenda São Cristóvão, em Diamantino, na cabeceira das nascentes do Rio Paraguai, que não contava com Licença Ambiental Única e era suspeita de desmatamento de área de preservação permanente.
 
Buscando descobrir a dimensão da atividade econômica promovida pela fazenda o MP expediu um ofício, encaminhado ao então secretário de Estado de Meio Ambiente, Carlos Henrique Baqueta Fávaro. Foram feitas três requisições no ofício, mas Fávaro não enviou resposta.
 
“Como não houve resposta a tais requisições ministeriais, a despeito de sua entrega na SEMA em 01/09/2016 (ID: 40418444/166), foram promovidas sucessivas reiterações endereçadas a Carlos Henrique Baqueta Favaro, durante o período em que chefiou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso: 01/04/2016 a 18/12/2017”, disse o promotor.
 
Em agosto de 2017 Fávaro teria pedido dilação do prazo para responder as requisições. O ex-secretário, no entanto, respondeu apenas a duas das requisições, apresentando os documentos solicitados.
 
O promotor ainda reforçou que a centralização do atendimento de requisições na Sema era uma diretriz política mantida pela gestão de Fávaro durante o período que chefiou a secretaria. Por causa da falta de resposta a terceira requisição, a investigação foi prejudicada.
 
“Tal centralização do atendimento de requisições de informações, durante a gestão da Secretária de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, revelou-se ineficiente [...] Não foi possível verificar com exatidão, da natureza da atividade econômica atualmente desempenhada na Fazenda São Cristóvão”.
 
A 2ª Promotoria Cível de Diamantino então instaurou inquérito para apurar o caso e pediu a condenação de Fávaro pela prática de improbidade administrativa, prevista nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992. O Olhar Jurídico tentou contato com Fávaro, mas não fomos atendidos.
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