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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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bloqueio excessivo

TJ desbloqueia barcos-hotéis e helicóptero retidos em dívida com primeira-dama

Foto: Reprodução

TJ desbloqueia barcos-hotéis e helicóptero retidos em dívida com primeira-dama
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou parcialmente pedido para suspender penhora de bens em nome de Antenor Santos Alves Júnior e da empresa Lenda Turismo Agência de Viagens e Turismo Ltda.

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A penhora servia para quitar dívida com a primeira-dama do estado, Virgínia Mendes. Barcos-hotéis e um helicóptero foram liberados. Apenas um imóvel rural segue bloqueado.
 
A decisão de penhora foi determinada em primeira instância. A magistrada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, determinou a medida no dia 28 de junho.

O débito foi contraído em nome de Antenor Santos Alves por meio da compra, ao preço de R$ 110 mil, de uma rede de lojas de roupas, a Novitá Confecções, pertencente à primeira-dama.
 
Conforme informações do processo, o empresário pagou apenas dois dos cinco cheques emitidos na transação comercial. O bloqueio foi determinado levando em conta débito restante.
 
Os advogados de Antenor demonstraram excesso de penhora. O valor atualizado da dívida é de R$ 304 mil. Os bens inicialmente bloqueados superam o patamar de R$ 30 milhões.

“Assim, mostra-se desnecessária a penhora da totalidade dos bens móveis e imóvel de propriedade dos executados para saldar a dívida de valor muito inferior, bastando para tanto somente a penhora do imóvel rural”, afirmou a desembargadora Clarice Claudino.
 
A decisão é da terça-feira (10). Os bens desbloqueados são o helicóptero Bell Jet Ranger e os barcos-hotéis Eldorado do Pantaneiro e Lenda do Pantanal.

Outro lado

Segundo informado pelo empresário, a dívida foi contraída em 2008, porém, não pela compra da rede de lojas, mas sim pela compra apenas do fundo de comércio.

Segundo o empresário, Virginia Mendes vendeu o ponto comercial que não lhe pertencia, tendo inclusive trocado os contratos após ter recebido os cheques dados em pagamento do negócio.
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