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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Operação Ventríloquo

Juiz mantém bloqueio contra empresário em ação por desvios de R$ 9 milhões na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido do  empresário Edilson Guermand de Queiroz, que buscava pela desoneração do seu patrimônio em ação proveniente da Operação Ventríloquo, por fraudes de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão foi publicada nesta sexta-feira (5). 

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Edilson sofreu bloqueio  até o montante de R$ 738 mil. O acusado buscou pela “desoneração do patrimônio excedente” sob o argumento de que “os bens bloqueados ultrapassam o dano apontado”.
 
A decisão para negar pedido levou em conta falta de avaliação dos bens bloqueados. “Muito embora tenham sido indisponibilizados diversos bens de propriedade do embargante, tanto móveis, quanto imóveis, além de quantia em espécie, inexiste nos autos documentos hábeis a possibilitar a avaliação de cada um desses bens, de forma a possibilitar a aferição pelo Juízo de eventual excesso de constrição”, explicou o juiz.
 
“Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de “desoneração do patrimônio”, concluiu  Bruno D’Oliveira.
 
A ação

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa pedindo que os réus na Operação Ventríloquo devolvam o montante de R$ 19 milhões aos cofres públicos, a título de restituição de valores desviados e dano moral.
 
Constam como réus o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), os ex-parlamentares José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris.Também são citados: Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz, Julio Cezar Domingues Rodriguez e José Antonio Lopes.
 
Segundo narrado na denúncia, a Assembleia contratou seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997. Foi promovido então um acordo irregular.

De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.

Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.

Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
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