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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Julgada improcedente ação de R$ 2 milhões contra ex-prefeitos de Várzea Grande

Foto: Repórter MT/Reprodução

Julgada improcedente ação de R$ 2 milhões contra ex-prefeitos de Várzea Grande
O juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, julgou improcedente ação por improbidade administrativa movida contra os ex-prefeitos do município Murilo Domingos e Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli. O valor da causa era estipulado em R$ 2 milhões.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) acionou os ex-gestores por conta de irregularidades na aplicação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação durante o ano de 2009.
 
Consta da inicial que ao longo do ano de 2009 os acusados sonegaram informações tidas como essenciais pelo Conselho Municipal de Educação (Câmara do FUNDEB) para o desempenho de sua atividade fiscalizatória. Também consta que Domingos e Tião aplicaram irregularmente percentuais Fundeb, totalizando R$ 2 milhões.
 
Em sua decisão, José Luiz Leite Lindote esclareceu que as despesas tidas como indevidamente pagas com recursos do Fundeb  foram do Centro Equestre voltado à educação de crianças do ensino básico com deficiência (R$ 7.814,09 e R$ 31.055,34); pessoal com lotação classificada “administrativo” (R$ 651.168,56 e R$ 429.356,44); servidores lotados em bibliotecas públicas fora das escolas (R$ 234.453,20 e R$ 207.221,19); Projeto Fortalecer (R$ 14.887,71 e R$ 12.132,59); merenda escolar, conselhos municipais, Igreja Nossa Senhora, Projeto SMEC NEAD, pagamento a servidores cedidos/afastados, sociedade Pestalozzi (R$ 50.914,07 e R$ 378.501,55).

Segundo o magistrado, o serviços pagos relacionam-se com a educação, “não havendo que se falar em desvio de finalidade”. “Sendo assim, observada as questões legais, fáticas e probatórias colacionadas aos autos, não há nos autos, qualquer elemento a dar suporte ao alegado dolo, não havendo qualquer indício de má-fé, capaz de ensejar a condenação na prática de improbidade administrativa”, salientou parte da decisão.
 
“Assim, uma vez que não ficou demonstrado que as verbas foram direcionadas a outras atividades, que houve enriquecimento ilícito, má alocação dos recursos, tampouco conduta volitiva do ex-prefeito e ex-secretário de educação na contingência parcial das verbas, fica prejudicada a configuração da improbidade administrativa”, finalizou. 
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