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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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VOLTARAM A TRABALHAR

Desembargador determina retorno de prefeito e secretárias suspeitos de fraude em concurso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador determina retorno de prefeito e secretárias suspeitos de fraude em concurso
O desembargador Márcio Vidal concedeu liminar ao prefeito de Comodoro (590 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, e às secretarias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa, que foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de estarem envolvidos em uma fraude de concurso público da prefeitura do município.

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​Candidatos teriam sido chamados para assumir cargo efetivo de assistente administrativo, mas não estavam na ordem cronológica das posições. As partes retornarão ao cargo. 

De acordo com o MPE, os candidatos que estavam nas 7ª, 8ª, 9ª e 10ª posições foram convocados por meio de edital no Diário Oficial da União (DOU). O MPE aponta que a tática foi para evitar que os outros aprovados descobrissem a convocação, visto que a prefeitura efetuava as publicações no site da prefeitura, diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas.

Os candidatos, entretanto, não assumiram posse do cargo. Após três dias da publicação do edital de convocação, a própria administração cancelou o ato, “o que, a princípio, afasta a existência de indícios da pratica de ato de improbidade administrativa, para justificar, em sede de antecipação de tutela a medida extrema de constrição de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) das contas bancárias do Agravante”, conforme explica o desembargador.

A liminar também aponta que não há provas nos depoimentos dos servidores Carla Beatriz, Juliana Postal Franquini Correa, Rafael Vasconcelos e Rodrigo Rodrigues Peres, utilizadas pelo MPE, que façam menção ao prefeito, mas somente a secretaria de Finanças, Adriana Guimarães Rosa.

O prefeito e as secretárias estão com seus cargos mantidos até o julgamento de mérito do recurso.

Por meio de nota, o advogado de defesa Railton Ferreira de Amorim, se manifestou, dizendo que “a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, olhou o enredo probatório da ação civil pública da forma correta, justa e singular, sendo que na verdade não há dúvidas de que os Agravantes sempre se pautaram em fazer uma gestão de transparência e com ética voltada aos munícipes”.
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