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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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recondução ao cargo

STJ anula julgamento que aposentou juiz e aponta conluio de advogados

Foto: Reprodução

STJ anula julgamento que aposentou juiz e aponta conluio de advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 28 de junho que a perda do cargo público decretada contra o juiz Paulo Martini, da Primeira Vara da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), deve ser reavaliada pelo Judiciário em Mato Grosso.
 
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Conforme informações confirmadas ao Olhar Jurídico pelo próprio Paulo Martini, o STJ considerou que há fortes evidências de que ele tenha sido alvo de um conluio de advogados para afastá-lo. Diversas questões fáticas extremamente relevantes não foram apreciadas durante julgamento.
 
Ainda segundo afirmação de Paulo Martini ao Olhar Jurídico, o caso já está prescrito e por isso a reavaliação não será possível. Na interpretação da parte, haverá recondução automática ao cargo.
 
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou em fevereiro de 2016 o juiz pela prática de corrupção passiva. Martini foi condenado nos autos de ação penal que o acusava de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.
 
No Pleno, a ação penal teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Também foi estabelecida pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do ato delituoso.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.
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