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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​CONFLITO DE INTERESSES

Autorização da OAB para propor ação civil pública preocupa promotores

Foto: Olhar Direto / Reprodução

Autorização da OAB para propor ação civil pública preocupa promotores
O promotor de Justiça Roberto Turin, presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), disse que uma preocupação da classe com relação à autorização à OAB para que proponha ações civis públicas, é a possível parcialidade dos advogados, que são responsáveis pela defesa de interesses privados. Apesar do MP não ser o único com permissão para propor ações civis públicas, esta é uma das principais ferramentas do órgão na defesa dos interesses coletivos.
 
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O artigo 5º da Lei nº 7.347/85 determina que são legitimados para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a defesa de interesses públicos.
 
No último mês de maio o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legitimidade para propor ação civil pública. O PLS 686/2015 é de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima.
 
Apesar de não ser o único órgão com permissão para propor ações civis públicas, esta é uma das principais ferramentas do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos.
 
“O Ministério Público é legitimado para as ações civis públicas em geral, pela própria natureza da instituição. É função do MP, prevista na Constituição, a defesa dos interesses individuais indisponíveis, dos interesses difusos e coletivos, e estes interesses não dizem respeito a uma única pessoa, ou grupo específico de pessoas, mas a uma coletividade, um grupo indeterminado de pessoas, ou à sociedade em geral, isso é atribuição natural do MP defender, e a ação civil pública é um dos instrumentos que a lei dispõe para defender estes interesses”, explicou o promotor Roberto Turin.
 
O promotor viu com preocupação a possibilidade de a OAB também ser autorizada, pela possibilidade de haver conflito de interesses na proposição das ações civis públicas, já que também defendem interesses privados.
 
“A OAB é uma autarquia, que embora defenda os interesses de uma classe privada, que são os advogados, ela também tem alguns casos de legitimidade para propor alguns tipos de ações. O que se questiona é o conflito de interesses, entre quem defende interesses privados, além dos interesses privados dos próprios advogados, os interesses dos contratantes dos advogados, que podem ser réus em ações civis públicas propostas pelo MP, e ás vezes ser utilizada como ferramenta de defesa de interesses particulares e não de defesa de interesses individuais indisponíveis ou difusos e coletivos”, disse o promotor.
 
Turin explica que a natureza da ação civil pública é a defesa de interesses coletivos, defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público, patrimônio histórico e cultural, por exemplo. Em muitos casos os alvos das ações são empresas privadas.
 
“A gente vai ter que analisar em cada caso concreto e na prática do dia a dia. Em tese, você aumentar o rol de instituições legitimadas a propor ações coletivas, civis públicas, não é ruim, é uma forma de democratizar mais o instituto, levar mais questões ao conhecimento do Poder Judiciário, e sobre isso o MP não tem nenhuma objeção. O que a gente questiona é a natureza das pessoas ou das entidades ou das associações que vão ter esta legitimidade, e como ela vai ser usada”, disse.
 
O promotor ainda explicou que mesmo quando outro órgão legitimado propõe uma ação civil pública, o MP tem que ser chamado para intervir nesta ação. E neste acompanhamento o MP irá analisar os requisitos da ação.
 
“Em muitos casos, como acontece, por exemplo, na ação popular, quando o autor da ação abandona esta ação, o MP assume a titularidade da ação, e é a mesma coisa com a OAB, se ela entrar com a ação, ela vai ser autora e o MP vai acompanhar esta ação, mas ele também tem legitimidade para propor a mesma ação, então caso a OAB abandone, ou caso o MP entenda que aquela ação não esteja sendo conduzida adequadamente, ou que faltam elementos, ele vai fazer isso, porque vai ter que acompanhar, de qualquer forma, essa ação, independente de por quem ela seja proposta”.
 
O presidente da AMMP disse reconhecer que a OAB tem total preparo e capacidade para propor ações civis públicas, a única questão que o preocupa é a possibilidade de conflito de interesses.
 
“Indiscutivelmente a OAB tem o preparo, são advogados, tem formação jurídica, tem muitos advogados que são estudiosos em áreas específicas. A questão não é de competência técnica, a questão é de legitimidade e interesse, que tem que ser analisado em cada caso concreto. O MP não está criticando a OAB por falta de competência, também não somos contra aumentar o rol de instituições que podem propor a ação, o que a gente questiona é o conflito de interesses”, afirmou.
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