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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PGR é contra Mato Grosso em ação que discute posse de dois milhões de hectares

Foto: Reprodução

PGR é contra Mato Grosso em ação que discute posse de dois milhões de hectares
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sessão de quinta-feira (27) a ação na qual se discute os limites territoriais entre os estados de Mato Grosso e do Pará. Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.
 
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A disputa territorial refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio, relator do caso, e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.
 
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.

A PGR

Raquel Dodge destacou que, em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado. Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.
 
Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado. No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados. “Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.
 
Reiterando o parecer, a procuradora-geral sustentou que o IBGE, em 1998, “já havia assentado que o acidente conhecido como Salto das Sete Quedas em 1900, no presente é designado na região por Cachoeira das Sete Quedas”. De acordo com ela, a PGR também já havia defendido que o ponto limítrofe entre os estados de Mato Grosso e do Pará correspondia à ora denominada Cachoeira das Sete Quedas, a partir da comparação dos mapas apresentados, dos quais constavam os pontos intermediários entre esse acidente geográfico e o Salto das Sete Quedas. 

“Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido.
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