Uma consumidora receberá indenização de R$ 20 mil das Lojas Americanas porque o alarme anti-roubo do estabelecimento disparou após ela pagar por um objeto avaliado em R$ 129,99. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível, Emerson Luis Pereira Cajango.
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A autora alegou que comprou o objeto em uma unidade da Lojas Americanas. Ao sair, o alarme sonoro do sistema antifurto disparou. Desta forma, ela foi encaminhada pelos seguranças e gerente para averiguação, que segundo a compradora, a deixou constrangida por conta do tratamento.
Por conta do acontecimento, a vítima notificou a empresa para que fosse fornecida as cópias das imagens obtidas pelas câmeras de segurança do loca. Porém, não teve o pedido atendido, o que resultou na ação requerendo condenação por danos morais.
As Lojas Americanas não disponibilizou o material, mas o juiz entendeu que houve constrangimento com base no depoimento de uma testemunha que afirmou que após o disparo do alarme, “chegou um segurança de forma meio ríspida, pediu para voltar no caixa para ver o que tinha acontecido e depois chegou outra pessoa que, acho que era a gerente da loja, e pediu para revistar a bolsa (no caixa), (onde tinha uma grande aglomeração de pessoas), (...) e ela (autora) apresentou os comprovantes (...)”.
A empresa foi condenada a pagar a compradora a indenização de R$ 12 mil por danos morais, além do pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação