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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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União Transporte deve pagar R$ 100 mil por morte de idosa que caiu de ônibus e teve pernas esmagadas

Foto: Reprodução

União Transporte deve pagar R$ 100 mil por morte de idosa que caiu de ônibus e teve pernas esmagadas
A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, condenou as empresas União Transporte e Companhia Mutua de Seguros ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da morte de uma pessoa que teve as pernas esmagadas por um ônibus. Condenação determinou ainda pagamento de R$ 5,3 mil por danos materiais.
 
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O processo foi proposto pelo filho da vítima. Segundo relatado, em fevereiro de 2014 a matriarca aguardava coletivo em um ponto de embarque. Ao tentar adentrar o veículo pela porta do meio, foi surpreendida pelo arranque da condução. A vítima estava no segundo degrau, se desequilibrou e caiu. As rodas traseiras passaram sobre as pernas.
 
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou socorro, encaminhado a acidentada ao Pronto-Socorro de Várzea Grande. Porém, complicações no quadro clínico causaram a morte.
 
Em resposta ao processo, a União Transportes argumentou culpa exclusiva da vítima pelo fato dela ter adentrado pela porta de saída (desembarque) sem qualquer comunicação ao motorista e em desrespeitos as normas que regem o acesso ao ônibus de transporte coletivo. A empresa atribuiu a culpa pelo ocorrido à família da vítima, pois ela possuía idade avançada, contudo estava desacompanhada no momento do acidente. 
 
Ao examinar as provas, a juíza identificou a necessidade de indenização.  “Antes mesmo de fechar a porta e certificar-se de que a passageira já teria adentrado o veículo, saiu do ponto de embarque sem prestar um mínimo de atenção, motivando a queda da vítima para fora do veículo”, salientou Silvia Renata.
 
“De fato, o que se tem é que o motorista da requerida, embora tivesse aberto a porta traseira do veículo, deixou de prestar a devida atenção quando foi sair do ponto de embarque, seja quanto à existência de passageiros adentrando no veículo, seja quanto à prévia necessidade de fechar a porta antes continuar seu trajeto”.
 
Sobre os mais de R$ 105 mil deverão ser abatidos à quantia de R$ 13,5 mil recebida pelo seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (27)
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