A Renault e as distribuidoras Buritis e Doeler foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, consumidora que comprou um carro modelo Sandero que, após ter troca, apresentou constantes defeitos. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango.
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“O entendimento jurisprudencial é de que, sendo o automóvel adquirido zero quilômetro, como é o caso, configura-se dano moral quando o consumidor se vê obrigado a retornar diversas vezes à concessionária para o reparo de vícios”, declarou o juiz.
Conforme consta na decisão, Ana Cláudia adquiriu um Renault Sandero em abril de 2011 e em junho de 2012 levou o veículo até a concessionária para fazer a revisão regular de 20 mil km. Durante a revisão, foi constatado que um veículo tinha caído sobre ele na própria concessionário, o que resultou em sua substituição.
Depois de cinco dias, o novo veículo apresentou problemas relacionados à troca de marchas. O defeito foi consertado, mas outros retornaram, como no sistema de direção hidráulica, freios e câmbio. Na época em que entrou com ação, Ana Cláudia requereu a troca de veículo, mas pediu desistência porque não haviam mais problemas no automóvel. De qualquer forma, seguiu com a ação por danos morais.
Enquanto as distribuidoras não se manifestaram, a Renault contestou a ação, alegando sua ilegitimidade passiva. Porém, no entendimento do magistrado, “o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores dos produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.
Além do pagamento de R$ 20 mil, a decisão também homologou a desistência do pedido de substituição do veículo por outro novo.