Olhar Jurídico

Sábado, 30 de março de 2024

Notícias | Criminal

AMBULÂNCIAS SUPERFATURADAS

Empresário é condenado a pagar R$ 38 mil por dano ao erário em esquema da 'máfia das sanguessugas'

Foto: Lucielly Melo

Empresário é condenado a pagar R$ 38 mil por dano ao erário em esquema da 'máfia das sanguessugas'
A desembargadora federal Assusete Magalhães, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin ao pagamento de R$ 38.442,49 em decorrência de danos causados aos cofres públicos federais no esquema fraudes em licitações, apropriação de verbas públicas e superfaturamento na aquisição de ambulâncias, neste caso no município de Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá). Ele também deverá pagar multa civil correspondente ao prejuízo causado.
 
Leia mais:
MP instaura inquérito contra 6 pessoas por queimadas em terrenos baldios; veja nomes
 
Luiz Antônio Trevisan Vedoin foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrante da organização criminosa conhecida como “máfia das sanguessugas”, que cometeu fraudes em licitações, apropriação de verbas públicas e superfaturamento na aquisição de ambulâncias.
 
Ele já foi absolvido de outras acusações resultantes da Operação Sanguessuga. Nesta, além dele, também foram condenadas Alessandra Trevisan Vedoin e as empresas Enir Rodrigues de Jesus epp e Santa Maria Comércio e Representação Ltda.
 
Eles deverão ressarcir os cofres públicos federais no valor de R$ 38.442,49, com incidência de correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a uma vez o prejuízo causado (valor corrigido) e ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Eles também tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos.
 
Na mesma decisão a desembargadora absolveu e extinguiu o processo contra o ex-prefeito de Guarantã do Norte Lutero Siqueira da Silva e Enir Rodrigues de Jesus, Maria Loedir de Jesus Lara, Rita de Cassia Rodrigues de Jesus, Wedersander de Paiva, Valdeti Aparecida Heinzen, Altevir Lourenço da Silva, Nilva Roman e Closmar Joaquim Cezar Ferreto.
 
A denúncia
 
De acordo com o MPF, os réus eram integrantes de uma organização criminosa conhecida como “máfia dos sanguessugas”, que utilizava ilicitamente recursos do Fundo Nacional de Saúde, mediante a manipulação de licitações e apropriação de verbas públicas em diversos municípios do país.
 
Segundo o MPF a quadrilha seria coordenada pelos membros da família Trevisan-Vedoin, principalmente por Darci Vedoin e seu filho Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que agiam por intermédio de uma empresa principal, a Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda., bem como por meio de outras empresas inexistentes “de fato”, criadas com o uso de “laranjas” ou colaboração de familiares, que figuravam como supostas concorrentes em processos licitatórios.
 
Porém, como eram todas controladas pelos Trevisan-Vedoin, as propostas seriam combinadas e superfaturadas, além do que, a fim de assegurar os recursos públicos para a aquisição de ambulâncias pelos municípios, os sócios das empresas mantinham contato com parlamentares na Câmara e Senado para garantir a aprovação de emendas destinadas à área da saúde.
 
Afirma, ainda, o MPF, que o Município de Lucas do Rio Verde estava entre as prefeituras participantes do esquema delituoso, no período em que Otaviano Pivetta (PDT) era prefeito, e José Luiz Picolo era o “Gerente de Cidade”.
 
Em 2001 Darci Vedoin teria procurado José Luiz Picolo, e firmaram um acordo para a aquisição de uma unidade móvel para o município, sendo que Picolo e Pivetta teriam providenciado a realização de um processo licitatório fraudulento para legitimar a aquisição da ambulância, enquanto Darci Vedoin e Luiz Antonio teriam se encarregado de garantir os recursos federais e os documentos para a licitação
 
O MPF afirma que, nesse contexto, Otaviano Pivetta, na qualidade de prefeito, firmou o convênio nº 3578/2001 entre a Prefeitura de Lucas de Rio Verde e o Ministério da Saúde, que previa o repasse de verbas federais de R$ 100 mil, com a contrapartida de R$ 10 mil do Município, e em seguida foi realizada a licitação, que foi fracionada para permitir a realização no formato de duas cartas-convites.
 
Os certames foram presididos por José Luiz Picolo, segundo o MPF para garantir que a compra fosse adjudicada às empresas de Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin, pois participaram das licitações apenas empresas controladas pelo grupo Planam.
 
Os contratos foram adjudicados às vencedoras em 25 e 26 de janeiro de 2002 e homologados pelo então prefeito Otaviano Pivetta em 25 e 28 de janeiro de 2002, e por fim os pagamentos foram efetuados por transferência bancária em 22 de fevereiro de 2002, tendo sido incorporada ao patrimônio das empresas controladas por Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin.
 
Por fim, o MPF afirmou que, em procedimento de fiscalização, a Receita Federal constatou que a Empresa Santa Maria, que sagrou-se vencedora na licitação em questão, não existe “de fato” e foi criada com uso de interpostas pessoas, que recebiam pequena remuneração para assinar os documentos e procurações da sociedade, controlada de fato por Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet