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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​INSTAUROU PAD

Juiz determina afastamento de oficial de justiça que cobrou propina de R$ 2 mil a empresária

Foto: Wesley Santiago / Olhar Direto

Juiz determina afastamento de oficial de justiça que cobrou propina de R$ 2 mil a empresária
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Diretoria do Fórum de Cuiabá, determinou o afastamento do oficial de justiça Francisco Rodrigues da Silva, que foi preso na manhã desta quarta-feira (5) por cobrar propina de uma empresária, em Cuiabá. O magistrado determinou instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
 
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Francisco foi preso pela Delegacia Fazendária (Defaz). De acordo com a polícia, ele entrou em contato com a empresária para entregar uma intimação sobre o processo judicial referente ao atraso no pagamento do condomínio onde ela mora e pediu dinheiro para não finalizar a notificação.
 
A princípio, o fiscal teria pedido a quantia de R$ 2 mil para dizer que não a encontrou no endereço e por isso não entregou a intimação, mas acabou negociando o valor de R$ 500. Ele teria voltado ao local para buscar o dinheiro, mas acabou sendo preso.
 
O juiz considerou a possibilidade de o servidor ter violado a Lei Complementar Estadual n° 04/90 e a Lei Complementar Estadual n° 112/2002, que tratam sobre o Estatuto dos servidores públicos e o Código de Ética Funcional. As violações podem ensejar demissão.
 
Ele teria violado as obrigações de observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a da moralidade administrativa; opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
 
Além disso, o oficial também teria feito uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; e pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor público para o mesmo fim.
 
O magistrado então determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do oficial de Justiça. Além disso, afastou o servidor do exercício de sua função, pelo período de 60 dias, prorrogável por igual período, “uma vez que, a esta altura, a sua manutenção nas atividades desempenhadas pode influir na apuração das infrações.
 
“Consoante decisão proferida nesta data, se faz necessário o afastamento preventivo do servidor Francisco Rodrigues da Silva do exercício do cargo de Oficial de Justiça, como medida cautelar para não só prevenir a repetição da conduta, como também para assegurar a adequada produção das provas destinadas à apuração da conduta”, disse o juiz.
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