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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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QUASE 70 DIAS

Multinacional é condenada em R$ 20 mil por deixar funcionário 'na geladeira' e demiti-lo por justa causa

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Multinacional é condenada em R$ 20 mil por deixar funcionário 'na geladeira' e demiti-lo por justa causa
A multinacional Sharewood foi condenada em R$ 20 mil por deixar um de seus funcionários “na geladeira” por quase 70 dias e demiti-lo por justa causa após o fim de suas férias. Com o cargo de gerente regional, o indivíduo retirou a equipe que coordenava na fazenda onde atuavam, no município de São José do Rio Claro (a 298 km de Cuiabá), em razão da falta de alimentação.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) fixou a sentença em R$ 20 mil, a título de danos morais. Também foi determinado que a empresa deverá os descontos feitos durante o período de ociosidade forçada, o pagamento do FGTS em atraso e a quitação do montante que o trabalhador utilizou durante diversos meses para a compra de alimentos para sua equipe, sem que tenha sido ressarcido integralmente.

A decisão do gerente foi tomada após ser informado pelo mercado da região que não seria mais garantido alimentos ao grupo por determinação da própria reflorestadora. Chegando à cidade, o gerente foi colocado em férias até outubro de 2017.

Após o período de recesso, a vítima ficou por mais de dois meses em ociosidade forçada, quando a empresa mantém o trabalhador sem atividades para cumprir. Nesse mesmo período teve descontos em sua remuneração e em janeiro de 2018 foi demitido por justa causa. O motivo dado pela Sharewood seria por abono de emprego.

Entretanto, durante este período, o gerente mandava emails para os seus superiores que o ignoraram e também negaram condições que garantiriam sua participação em uma reunião da sede. Investigações também apontam que a secretária do escritório teria recebido ordens para não repassar informações ao gerente, a ponto de ser repreendida por um dos diretores por ter recebido atestado médico do mesmo.

Para a juíza titular da Vara do Trabalho de Juara, Helaine de Queiroz, o fato dos trabalhadores não poderem se retirar da fazenda em razão da falta de alimentos evidencia que o projeto era “mais importante que a integridade física dos seus funcionários, retira-lhes característica inerente ao ser humano - a dignidade”. Deste modo, a juíza condenou por assédio moral.

A Sharewood recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), pedindo reformulação da sentença, alegando que o gerente não teria retornado após as férias e que tampouco teria sofrido qualquer dano psicológico.

A 1ª Turma do TRT-MT, todavia, apontou que nenhum dos argumentos apresentados refutam as provas apresentadas que, inclusive, não deixam dúvida que não houve abandono de emprego e que, mesmo tendo passado por situações características de assédio moral, ele manteve-se assíduo ao trabalho.

"Ora, o constrangimento sofrido pelo autor ao passar por essa situação e depois ainda ser alvo de atitudes que visavam a minar sua autoestima, como por exemplo, ter seus emails ignorados e ser colocado em inatividade forçada, é evidente", concluiu a relatora, a da juíza convocada Eleonora Lacerda.
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